Em se falando do Princípio da Retroatividade, é CORRETO afir...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda o Princípio da Retroatividade no contexto do Direito Penal Militar. Este princípio está relacionado à aplicação de leis penais no tempo, especialmente quando uma nova lei pode beneficiar ou prejudicar o agente de um crime.
Legislação Aplicável:
A base legal para esta questão é o artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro, que também se aplica no Direito Penal Militar. Esse artigo estabelece que a lei penal que de qualquer modo favorece o agente aplica-se retroativamente, mesmo que já tenha havido sentença condenatória transitada em julgado.
Explicação do Tema Central:
O tema central é a aplicação retroativa de leis penais mais benéficas. Entender esse conceito é crucial, pois ele afeta diretamente a execução das penas e a revisão de condenações passadas. O princípio busca garantir justiça ao permitir que o réu se beneficie de mudanças legais que suavizam a punição.
Exemplo Prático:
Imagine que uma lei vigorava estabelecendo uma pena de prisão de 5 anos para um determinado crime. Posteriormente, uma nova lei reduz a pena para 3 anos. Se a nova lei for mais benéfica, ela deve ser aplicada ao condenado, mesmo que a sentença já tenha sido finalizada.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque afirma que a lei posterior que favorece o agente aplica-se retroativamente, mesmo quando já houver sentença condenatória irrecorrível. Isso está em conformidade com o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, conforme mencionado no artigo 2º do Código Penal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Afirma incorretamente que uma lei que prejudica o agente pode ser aplicada retroativamente. No Direito Penal, a retroatividade só se aplica a leis mais benéficas.
B: Erra ao limitar a aplicação retroativa apenas quando não há sentença irrecorrível. A lei mais benéfica retroage mesmo em casos de sentenças definitivas.
D: Está errada, pois sugere que a retroatividade ocorre apenas quando há sentença irrecorrível, o que é contrário ao princípio da retroatividade benéfica.
E: Contradiz o princípio básico ao afirmar que leis mais benéficas nunca retroagem, o que é incorreto.
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Comentários
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LETRA C - CORRETA
A lei penal militar benéfica RETROAGE SEMPRE, podendo aplicar-se, inclusive, após o trânsito em julgado da sentença condenatória sendo, nesse caso, aplicada pelo juiz da execução penal conforme dispõe a Súmula 611 do STF.
Art. 2º, § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplicase retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Súmula 611 - STF
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna
Só um adendo à questão. Quanto aos efeitos civis:
Se ainda não tiver vindo sentença penal condenatória, a retroatividade também vai livrar dos efeitos civis.
A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ,SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU.
VALE RESSALTAR QUE OS EFEITOS CIVIS PERMANECE.
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