Em se falando do Princípio da Retroatividade, é CORRETO afir...

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Q515914 Direito Penal Militar
Em se falando do Princípio da Retroatividade, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda o Princípio da Retroatividade no contexto do Direito Penal Militar. Este princípio está relacionado à aplicação de leis penais no tempo, especialmente quando uma nova lei pode beneficiar ou prejudicar o agente de um crime.

Legislação Aplicável:

A base legal para esta questão é o artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro, que também se aplica no Direito Penal Militar. Esse artigo estabelece que a lei penal que de qualquer modo favorece o agente aplica-se retroativamente, mesmo que já tenha havido sentença condenatória transitada em julgado.

Explicação do Tema Central:

O tema central é a aplicação retroativa de leis penais mais benéficas. Entender esse conceito é crucial, pois ele afeta diretamente a execução das penas e a revisão de condenações passadas. O princípio busca garantir justiça ao permitir que o réu se beneficie de mudanças legais que suavizam a punição.

Exemplo Prático:

Imagine que uma lei vigorava estabelecendo uma pena de prisão de 5 anos para um determinado crime. Posteriormente, uma nova lei reduz a pena para 3 anos. Se a nova lei for mais benéfica, ela deve ser aplicada ao condenado, mesmo que a sentença já tenha sido finalizada.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque afirma que a lei posterior que favorece o agente aplica-se retroativamente, mesmo quando já houver sentença condenatória irrecorrível. Isso está em conformidade com o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, conforme mencionado no artigo 2º do Código Penal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Afirma incorretamente que uma lei que prejudica o agente pode ser aplicada retroativamente. No Direito Penal, a retroatividade só se aplica a leis mais benéficas.

B: Erra ao limitar a aplicação retroativa apenas quando não há sentença irrecorrível. A lei mais benéfica retroage mesmo em casos de sentenças definitivas.

D: Está errada, pois sugere que a retroatividade ocorre apenas quando há sentença irrecorrível, o que é contrário ao princípio da retroatividade benéfica.

E: Contradiz o princípio básico ao afirmar que leis mais benéficas nunca retroagem, o que é incorreto.

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Comentários

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Correta letra "C" - Letra de Lei, Art 2º §1º do CPM - "Retroatividade de Lei mais benigna"

LETRA C - CORRETA

A lei penal militar benéfica RETROAGE SEMPRE, podendo aplicar-se, inclusive, após o trânsito em julgado da sentença condenatória sendo, nesse caso, aplicada pelo juiz da execução penal conforme dispõe a Súmula 611 do STF.

 

Art. 2º, § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica­se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

 

Súmula 611 - STF

Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna

Só um adendo à questão. Quanto aos efeitos civis:

Se ainda não tiver vindo sentença penal condenatória, a retroatividade também vai livrar dos efeitos civis.

A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ,SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU.

VALE RESSALTAR QUE OS EFEITOS CIVIS PERMANECE.

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