Em se falando do Princípio da Retroatividade, é CORRETO afir...

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Q515914 Direito Penal Militar
Em se falando do Princípio da Retroatividade, é CORRETO afirmar que:
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Correta letra "C" - Letra de Lei, Art 2º §1º do CPM - "Retroatividade de Lei mais benigna"

LETRA C - CORRETA

A lei penal militar benéfica RETROAGE SEMPRE, podendo aplicar-se, inclusive, após o trânsito em julgado da sentença condenatória sendo, nesse caso, aplicada pelo juiz da execução penal conforme dispõe a Súmula 611 do STF.

 

Art. 2º, § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica­se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

 

Súmula 611 - STF

Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna

Só um adendo à questão. Quanto aos efeitos civis:

Se ainda não tiver vindo sentença penal condenatória, a retroatividade também vai livrar dos efeitos civis.

A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ,SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU.

VALE RESSALTAR QUE OS EFEITOS CIVIS PERMANECE.

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