Em se falando do Princípio da Retroatividade, é CORRETO afir...
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LETRA C - CORRETA
A lei penal militar benéfica RETROAGE SEMPRE, podendo aplicar-se, inclusive, após o trânsito em julgado da sentença condenatória sendo, nesse caso, aplicada pelo juiz da execução penal conforme dispõe a Súmula 611 do STF.
Art. 2º, § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplicase retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Súmula 611 - STF
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna
Só um adendo à questão. Quanto aos efeitos civis:
Se ainda não tiver vindo sentença penal condenatória, a retroatividade também vai livrar dos efeitos civis.
A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ,SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU.
VALE RESSALTAR QUE OS EFEITOS CIVIS PERMANECE.
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