Tendo em vista o entendimento sumular do Superior Tribunal d...
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Gabarito comentado
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A questão trata do entendimento
sumular do STJ no tema de Direito do Consumidor.
A) o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos empreendimentos
habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Súmula
602-STJ: O Código de
Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos
pelas sociedades cooperativas.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Incorreta letra “A”.
B) é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que prevê a limitação do
tempo de internação hospitalar do segurado.
Súmula 302 - STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que
limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) constitui prática abusiva a estipulação de juros remuneratórios superiores a
12% ao ano.
Súmula 382 – STJ: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade
Não constitui abusiva, por si só, a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano.
Incorreta
letra “C”.
D) incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro
de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do pagamento do débito
ainda que parcial.
Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em
nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a
partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Incorreta letra “D”.
E) constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia
e expressa solicitação do consumidor, não se sujeitando, no entanto, à
aplicação de multa administrativa.
SÚMULA 532 STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Comentários
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Gabarito: B
Súmula 302: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”
(A) Incorreta. Assertiva em desconformidade com a súmula 602 do STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
(B) Correta. Literalidade da Súmula 302 do STJ - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
(C) Incorreta. Assertiva em desconformidade com a súmula 382 do STJ - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
(D) Incorreta. Assertiva em desconformidade com a súmula 548 do STJ - Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
(E) Incorreta. Assertiva em desconformidade com a súmula 532 do STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
O fato de o fornecedor encaminhar cartão de crédito para a residência do consumidor, sem prévio requerimento, constitui prática abusiva que caracteriza infração administrativa, mas não infração penal.
Abraços
Acrescentando:
Súmula 382/STJ: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
Segundo entende o STJ, os juros pactuados em limite superior a 12% ao ano somente serão considerados abusivos quando ficar comprovado que são discrepantes em relação à taxa de mercado, após vencida a obrigação.
Se ficar provado que os juros remuneratórios praticados são abusivos, o Poder Judiciário poderá reduzi-los para adequá-los a taxa média do mercado (REsp 1.112.879/PR).
Atenção para não confundir!
Ônus de retirada do nome do devedor:
a) dos cadastros de inadimplentes: do credor (Súmula 548, STJ - Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.)
b) do protesto de dívida: do próprio devedor (vide informativo 549, STJ - Após a quitação da dívida, incumbe ao devedor providenciar o cancelamento do protesto, salvo se foi combinado o contrário entre ele e o credor (REsp 1339436/SP, recurso repetitivo)
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