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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RJ - Juiz Substituto |
Q1103346 Direito do Consumidor
Tendo em vista o entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
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A questão trata do entendimento sumular do STJ no tema de Direito do Consumidor.

A) o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.


Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

Incorreta letra “A”.


B) é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que prevê a limitação do tempo de internação hospitalar do segurado.


Súmula 302 - STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

Correta letra “B”. Gabarito da questão.


C) constitui prática abusiva a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano.

Súmula 382 – STJ: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade

Não constitui abusiva, por si só, a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano.

Incorreta letra “C”.

D) incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do pagamento do débito ainda que parcial.

Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.


Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

Incorreta letra “D”.


E) constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, não se sujeitando, no entanto, à aplicação de multa administrativa.

SÚMULA  532 STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Incorreta letra “E”.
Resposta: B

Gabarito do Professor letra B.

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Gabarito: B

Súmula 302: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”

(A) Incorreta. Assertiva em desconformidade com a súmula 602 do STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

(B) Correta. Literalidade da Súmula 302 do STJ - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

(C) Incorreta. Assertiva em desconformidade com a súmula 382 do STJ - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

(D) Incorreta. Assertiva em desconformidade com a súmula 548 do STJ - Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

(E) Incorreta. Assertiva em desconformidade com a súmula 532 do STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

O fato de o fornecedor encaminhar cartão de crédito para a residência do consumidor, sem prévio requerimento, constitui prática abusiva que caracteriza infração administrativa, mas não infração penal.

Abraços

Acrescentando:

Súmula 382/STJ: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

Segundo entende o STJ, os juros pactuados em limite superior a 12% ao ano somente serão considerados abusivos quando ficar comprovado que são discrepantes em relação à taxa de mercado, após vencida a obrigação.

Se ficar provado que os juros remuneratórios praticados são abusivos, o Poder Judiciário poderá reduzi-los para adequá-los a taxa média do mercado (REsp 1.112.879/PR).

Atenção para não confundir!

Ônus de retirada do nome do devedor:

a) dos cadastros de inadimplentes: do credor (Súmula 548, STJ - Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.)

b) do protesto de dívida: do próprio devedor (vide informativo 549, STJ - Após a quitação da dívida, incumbe ao devedor providenciar o cancelamento do protesto, salvo se foi combinado o contrário entre ele e o credor (REsp 1339436/SP, recurso repetitivo)

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