As mudanças da Constituição Federal podem ocorrer mediante
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Gabarito comentado
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A e E - é vedada emenda à constituição na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, pelo art. 60, §1º da CF\88. são as limitações circunstanciais ao poder constituinte reformador.
B - A iniciativa para propositura de emenda a constituição está prevista no art. 60, I, II, III.
C - a revisão constitucional é instrumento de reforma prevista no art. 3º do ADCT - esta revisão foi feita uma única vez, entre 1993 e 1994, resultando em 6 emendas de revisão.
D - o item reproduz fielmente as especificidades do processo legislativo de incorporação de tratados de direitos humanos, previsto no art. 5º, §3º.
Gabarito: letra D
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GABARITO: Letra D
CF/88
a) INCORRETA. Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
b) INCORRETA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
c) INCORRETA. Art. 3º ADCT. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
d) CORRETA. Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
e) INCORRETA. Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Bons estudos !
PASSO A PASSO- EMENDA À CONSTITUIÇÃO
1) Apresentação de uma proposta de emenda;
LEGITIMIDADE
1/3 no mínimo dos membros da CD e SF Presidente do BR Mais da metade das Assembleias das UF sendo em cada uma delas manifestado pela maioria relativa2)Discussão e votação no Congresso Nacional em DOIS TURNOS, considerando-se aprovada quando obtiver, EM AMBOS, 3/5 dos votos dos membros de cada uma das casas;
3)Propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa.
4)Caso aprovada, será PROMULGADA pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
5)No caso de a proposta ser rejeitada, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa.
6) AS VEDAÇÕES SÃO AS PROPOSTAS QUE TENTAREM ABOLIR: FOSE DIVO
A FOrma federativa SEparação dos poderes Os DIreitos e garantias individuais VOto secreto, universal, direto
PASSO A PASSO- EMENDA À CONSTITUIÇÃO
1) Apresentação de uma proposta de emenda;
LEGITIMIDADE
--1/3 no mínimo dos membros da CD e SF
--Presidente da República
--Mais da metade das Assembleias das UF sendo em cada uma delas manifestado pela maioria relativa
2)Discussão e votação no Congresso Nacional em DOIS TURNOS, considerando-se aprovada quando obtiver, EM AMBOS, 3/5 dos votos dos membros de cada uma das casas;
3)Propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa.
4)Caso aprovada, será PROMULGADA pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
5)No caso de a proposta ser rejeitada, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa.
6) AS VEDAÇÕES SÃO AS PROPOSTAS QUE TENTAREM ABOLIR: FOSE DIVO
--A FOrma federativa
--SEparação dos poderes
--Os DIreitos e garantias individuais
---VOto secreto, universal, direto
LETRA D
ACRESCENTANDO...
TRATADOS INTERNACIONAIS QUE TRATEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, VOTADOS EM 02 TURNOS E EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL COM 3/5 DOS VOTOS = EMENDA CONSTITUCIONAL
TRATADO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS HUMANOS NÃO APROVADO PELO RITO DAS EMENDAS = NORMA SUPRALEGAL.
TRATADO INTERNACIONAL QUE NÃO TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS = LEI ORDINÁRIA.
BONS ESTUDOS!!!! FELIZ ANO NOVOOOOO!!!
Sei não, ter status de emenda constitucional é diferente de alterar o texto da CF.
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