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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12842 Direito Constitucional
A determinação de que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", consubstancia norma constitucional de eficácia
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A alternativa correta é a B, que afirma que a norma constitucional que estabelece que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" tem eficácia plena, irrestringível e não regulamentável em nível ordinário. Isso significa que essa norma já produz todos os seus efeitos imediatamente após a promulgação da Constituição, sem a necessidade de legislação posterior para torná-la aplicável.

Para entender a questão, é necessário conhecer as classificações das normas constitucionais quanto à sua eficácia e aplicabilidade. Normas de eficácia plena são aquelas que têm aplicabilidade direta, imediata e integral, não dependendo de legislação futura para que sejam executadas. Já as normas de eficácia limitada dividem-se em programáticas, que estabelecem programas a serem desenvolvidos por meio de políticas públicas, necessitando de atuação legislativa para sua completa eficácia; e as de cunho preceptivo, que dependem de regulamentação específica para produzir efeitos plenos.

A proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada é uma garantia fundamental prevista no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal do Brasil. A sua eficácia é plena porque tais garantias são aplicáveis de forma imediata, não estando sujeitas a restrições por leis ordinárias. Além disso, são irrestringíveis porque não podem ser diminuídas ou suprimidas por atos provenientes do poder público. E são não regulamentáveis em nível ordinário porque não é permitido que legislação infraconstitucional interfira no núcleo essencial desses direitos, ou seja, o legislador ordinário não pode criar leis que contrariem ou diminuam essa proteção.

Portanto, a justificativa para a alternativa B ser a correta é que ela reflete adequadamente a natureza dessas garantias constitucionais, reforçando sua imediatidade e proteção contra interferências que possam vir a restringi-las.

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Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
là vai mais uma frase para memorização para os direitos tutelados no caput do artigo 5º:VILPS...., onde:V- DIREITO À VIDA;I- DIREITO À IGUALDADE;L- DIREITO À LIBERDADE;P- DIREITO À PROPRIEDADE;S- DIREITO À SEGURANÇA;
Não entendi o que ele quis dizer com REGULAMENTÁVEL EM NÍVEL ORDINÁRIO. Alguém pode explicar?Regulamentar não quer dizer que vá retringi-la, apenas aplicar maior efetividade, talvez.
Parece que essa questão mistura as classificações de José Afonso da Silva e Maria Helena Diniz.Para o primeiro, as normas podem ser de eficácia:1. Plena - aplicação direta, imediata e integral.2. Contida - aplicação direta, imediata e não-integral, pois sujeitas a restrições que limitem a sua eficácia e aplicabilidade.3. Limitada - aplicação mediata, indireta e reduzida, pois não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essencias. Podem ser classificadas em dois grupos: a) Definidoras de princípio institutivo ou organizativo b) Definidoras de princípio programáticoPara Maria Helena, há a seguinte categoria de normas:1. Eficácia absoluta - normas constitucionais intangíveis, que não podem ser contrariadas nem mesmo por meio de emenda constitucional, caso das cláusulas pétreas.2. Eficácia plena - normas plenamente eficazes desde sua entrada em vigor por conterem todos os elementos imprescindíveis para que haja a produção imediata dos efeitos previstos. Podem ser alteradas por emendas constitucionais.3. Eficácia relativa restringível - corresponde a norma de eficácia contida.4. Eficácia relativa dependente de complementação legislativa - não têm aplicação imediata, por dependerem de norma posterior que lhes desenvolva a eficácia, para então permitir o exercício do direito ou benefício nelas consagrado.Portanto, resposta correta letra "B". O artigo apresentado na questão é uma norma de eficácia plena, não sendo necessária regulamentação ordinária.
É uma Norma Constitucional de Eficácia Plena. Por isso não é regulamentável em nível ordinário (lei ordinária).
É uma norma que trata de direitos individuais (cláusula pétrea). Por isso é irrestringível.

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