O inciso XIII do art. 5° da Constituição da República dispõe...
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Gabarito comentado
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O mandado de injunção é um instrumento jurídico utilizado quando há falta de norma regulamentadora que impossibilite o exercício de direitos e liberdades constitucionais, e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. No entanto, ele é apropriado somente para as normas de eficácia limitada stricto sensu, ou seja, aquelas que não produzem todos os seus efeitos por si só e dependem de uma regulamentação posterior para que possam ser integralmente aplicadas.
Para situações em que as normas têm eficácia contida, como aquelas que tratam do exercício profissional, o mandado de injunção não é o meio adequado. Isso porque, para esses casos, as normas já são aplicáveis na sua integralidade, mas podem ser restringidas por lei para regular aspectos específicos ou para proteger interesses relevantes.
É importante destacar que a Constituição Federal assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Apenas atividades que possuam potencial lesivo significativo podem ter o seu exercício condicionado à edição de uma lei específica que estabeleça as qualificações necessárias para sua prática.
Por exemplo, profissões como a de músico e jornalista são exercidas livremente e não dependem de regulamentação legal que estipule requisitos para a sua prática.
Considerando o caso apresentado, em que uma autoridade impede um estrangeiro de exercer um ofício por falta de regulamentação, o instrumento jurídico adequado para proteger o direito líquido e certo, que está sendo obstruído por ilegalidade ou abuso de poder, é o mandado de segurança.
O gabarito correto da questão é a alternativa C.
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Comentários
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RESPOSTA C)
Por que impetrar mandado de segurança? Alguém entendeu?
A questão trata simplesmente da aplicabilidade dos remédios constitucionais, na verdade, qual é o remédio correspondente para a solução do problema. O que poderia se pensar, reflexivamente, é a questão tratar da abrangência dos direitos fundamentais aos estrangeiros (art. 5º, caput, CF), o que definitivamente não precisa ser pensado para responder a questão.
GABARITO - C
Segui o raciocínio: 1º É um direito líquido e certo
(o qual pode ser demonstrado de plano, sem a necessidade do auxílio de instrução probatória)
2º Não cabe HC , Muito menos HD.
A) Impetramos um MI quando há falta de norma regulamentadora que inviabilize o direito, mas, no caso , há norma .
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B) O remédio adequado é um MS.
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D) A demanda é resolvida por um MS individual
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E) A ação popular deve ser impetrada por cidadão ( pessoa no exercício dos direitos políticos )
Bons estudos!
O cabimento do mandado de injunção pressupõe a existência de omissão legislativa relativa a um direito ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu. ( STF A G .REG. NO M.I 6.858 -DF)
Não cabe MI para normas de eficácia contida ( norma que aborda o exercício profissional)
É livre o exercício de qualquer trabalho/ ofício/ profissão;
Somente atividade com potencial lesivo pode ser limitada por lei.
Ex: músico e jornalista independem de exigência legal para a prática.
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