O art. 60, § 4°, incisos I, II, III e IV, da Constituição d...
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Comentários
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GABARITO: E
A Constituição e o Supremo
Quanto ao erro do item C: A "forma federativa de Estado" – elevado a princípio intangível por todas as Constituições da República – não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limite material imposto às futuras emendas à Constituição; de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege (ITEM E).
[ADI 2.024, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 3-5-2007, P, DJ de 22-6-2007.]
Que questão capciosa...
CadÊ os comentários dos professores? ¬¬
Boa questão. Gostaria de ver o comentário do professor.
comentário de professor? quero ver é os comentários dos colegas, que na maioria das vezes são melhores que os professores e o QC tá excluindo...
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