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Q625082 Direito Civil
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a) correta - art. 1793
b) correta - art. 1812
c) correta 
d) errada - art. 1548, I REVOGADO

a) São susceptíveis de cessão, por meio de escritura pública o direito à sucessão aberta e o quinhão do herdeiro.

CORRETA. Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

b) São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

CORRETA. Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

c) A pensão alimentícia incide sobre a gratificação natalina e a gratificação de férias.

CORRETA. O STJ decidiu, na forma de recursos repetitivos, que a pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e as férias. Segue a ementa:

DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. JULGAMENTO SOB A TÉCNICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. Consolidação da jurisprudência desta Corte no sentido da incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias. 2. Julgamento do especial como representativo da controvérsia, na forma do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ - Procedimento de Julgamento de Recursos Repetitivos. 3. Recurso especial provido. REsp 1106654 / RJ

d) O casamento é nulo quando contraído por enfermo mental sem o necessário discernimento para a vida civil.

ERRADO. Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

II - por infringência de impedimento.

Após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, NÃO é mais nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil, uma vez que são considerados PLENAMENTE CAPAZES para os atos da vida civil.

REPOSTA CORRETA SERIA LETRA B) ESTÁ PREVISTO NO ART. 1.812, CC/02

Apenas o direito à sucessão ABERTA pode ser objeto de cessão, sendo vedado o contrato que disponha sobre a herança de pessoa viva (pacta corvina), segundo o art. 426.

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