Sobre restos a pagar e a legislação brasileira relacionada ...
Sobre restos a pagar e a legislação brasileira relacionada à matéria, analise as assertivas abaixo.
I. O prazo de prescrição de restos a pagar é de cinco anos, contados a partir do empenho da despesa pública.
II. São classificadas como processadas aquelas despesas que, no exercício corrente, não foram pagas, mas que foram empenhadas e não liquidadas.
III. Empenhos para suprimento de fundos não são inscritos em restos a pagar não processados.
É correto o que se afirma em
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I) Restos a Pagar só prescrevem após cinco anos a partir de sua inscrição.
II) São classificadas como processadas aquelas despesas que, no exercício corrente, não foram pagas, mas que foram empenhadas e liquidadas.
III. Empenhos para suprimento de fundos não são inscritos em restos a pagar não processados. (PROCESSADAS)
Vigência de resto a pagar:
Inscrição - "resto a pagar não processados": validade até 31/dez do ano subsequente.
Resto a pagar "processados": não podem ser cancelados [caracteriza enriquecimento ilícito]. Prescrição: 5 anos a partir do FG, que no caso de despesa pública dá-se quando da "liquidação".
A III tem q usar de interpretação.
Para o numerário chegar à mão do servidor, a despesa referente já deve ter sido empenhada, liquidada e paga. Ou seja, o suprimento de fundos já passou por todas as etapas, por isso, nunca será RP não processado.
Um dos requisitos do suprimento de fundos é que haverá o respeito aos estágios de execução da Despesa Pública. Assim, haverá:
1. Empenho -> Pois não há despesa sem prévio empenho e, ainda, há previsão legal que o suprimento de fundos será precedido de empenho;
2. Liquidação -> Reconhecimento do direito de receber do suprido (seja um bem ou a comprovação do serviço);
3. Pagamento -> Ocorre quando há o adiantamento, ou seja, a entrega de numerário ao suprido.
Dessa forma, por ter sido a despesa empenhada, liquidada e paga, não há possibilidade de inscrição em restos a pagar, seja não processado (quando só houve o empenho, mas não houve liquidação nem pagamento), seja processado (quando houve empenho e liquidação, mas não houve pagamento).
F³ -> Foco, Força e Fé!
Fontes: Anotações próprias, aulas do professor Sérgio Mendes (Estratégia) e DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986 (art. 45 e seg.)
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