Em uma situação hipotética, José das Couves e Fulano de Tal ...
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Gabarito comentado
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A hipótese do enunciado é solucionada pelo art. 81, §1º da CF\88, sendo a única hipótese de eleição indireta para chefe do poder executivo. O item C contempla essa solução, sendo a resposta correta.
A - tal hipótese seria possível no caso do art 81, vacância com menos de 2 anos.
B - não há previsão de o Presidente do Supremo Tribunal Federal assumir como vice.
D e E - estão em desacordo com o art. 81, §2º da CF\88.
Gabarito: letra C
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Gabarito: C
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição (direta) noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição (indireta) para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Como o Presidente e o Vice morreram no terceiro ano do período, então é aplicada a regra do § 1º do artigo 81.
Para ajudar na memorização desse dispositivo, eu sempre penso que, como uma eleição direta (caso da vacância nos dois primeiros anos) é mais trabalhosa e envolve a população, o prazo deve ser maior. Já para uma eleição indireta, que só envolve o Congresso Nacional, o prazo pode ser beeem menor. Considero também que como o mandato presidencial já tá no final, não seria razoável realizar a eleição em um período muito longo.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição..
2 primeiros anos ----> eleições 90 dias depois de aberta a última vaga. (Direta)
2 últimos anos ----> eleições 30 dias depois de aberta a última vaga, eleição pelo C.N. (Indireta)
Art. 80: serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência...
1º - Vice presidente
2º - Presidente da Câmara
3º - Presidente do Senado
4º - Presidente do STF
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição (direta) noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição (indireta) para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Art. 81 Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição (direta) noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição (indireta) para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
* Vacância do Presidente e do Vice
2 primeiros Anos
-Eleições Diretas
-Povo Vota
-90 dias
2 Ùltimos Anos
-Eleições Indiretas
-Votação no Congresso
-30 dias
Bons Estudos ;)
Alguém sabe o que acontece se o presidente eleito E o vice morrerem antes da posse?
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