Em uma situação hipotética, José das Couves e Fulano de Tal ...

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Q950321 Direito Constitucional
Em uma situação hipotética, José das Couves e Fulano de Tal são eleitos em 2018, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente da República. No entanto, em setembro de 2021, ambos vêm a falecer em trágico acidente aéreo. Pelas regras constitucionais atualmente vigentes,
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A questão trata de hipóteses constitucionais de impedimento vacância do cargo de chefe do poder executivo, previstas no art. 80 e 81 da CF\88.

A hipótese do enunciado é solucionada pelo art. 81, §1º da CF\88, sendo a única hipótese de eleição indireta para chefe do poder executivo. O item C contempla essa solução, sendo a resposta correta.

A - tal hipótese seria possível no caso do art 81, vacância com menos de 2 anos.

B - não há previsão de o Presidente do Supremo Tribunal Federal assumir como vice.

D e E - estão em desacordo com o art. 81, §2º da CF\88.

Gabarito: letra C

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Gabarito: C

 

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição (direta) noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição (indireta) para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

 

Como o Presidente e o Vice morreram no terceiro ano do período, então é aplicada a regra do § 1º do artigo 81.

Para ajudar na memorização desse dispositivo, eu sempre penso que, como uma eleição direta (caso da vacância nos dois primeiros anos) é mais trabalhosa e envolve a população, o prazo deve ser maior. Já para uma eleição indireta, que só envolve o Congresso Nacional, o prazo pode ser beeem menor. Considero também que como o mandato presidencial já tá no final, não seria razoável realizar a eleição em um período muito longo.

 

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição..

2 primeiros anos ----> eleições 90 dias depois de aberta a última vaga. (Direta)

2 últimos anos ----> eleições 30 dias depois de aberta a última vaga, eleição pelo C.N. (Indireta)

Art. 80: serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência...

- Vice presidente

2º - Presidente da Câmara

- Presidente do Senado

- Presidente do STF

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição (direta) noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição (indireta) para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Art. 81 Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição (direta) noventa dias depois de aberta a última vaga.

 

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição (indireta) para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

 

* Vacância do Presidente e do Vice

 

2 primeiros Anos

 

-Eleições Diretas

-Povo Vota

-90 dias

 

2 Ùltimos Anos

 

-Eleições Indiretas

-Votação no Congresso

-30 dias

 

Bons Estudos ;)

Alguém sabe o que acontece se o presidente eleito E o vice morrerem antes da posse?

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