São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de E...
seguintes, à luz da CF.
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o tema central: os direitos e garantias fundamentais relacionados à nacionalidade, especificamente sobre os cargos privativos de brasileiros natos segundo a Constituição Federal.
O tema é relevante porque a Constituição Federal de 1988 estabelece algumas funções públicas que são exclusivas de brasileiros natos, como uma forma de proteção à soberania nacional e interesses estratégicos do país.
Resumo teórico: Os cargos privativos de brasileiros natos estão listados no artigo 12, parágrafo 3º da Constituição Federal. Esses cargos incluem:
- Presidente e Vice-Presidente da República
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Ministro do Supremo Tribunal Federal
- Carreira diplomática
- Oficial das Forças Armadas
- Ministro de Estado da Defesa
Observe que o Ministro de Estado da Fazenda não está listado entre esses cargos. Portanto, a afirmação de que este cargo é privativo de brasileiro nato é incorreta.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é E - errado. De acordo com a Constituição, o Ministro de Estado da Fazenda não é um cargo que exige ser ocupado por um brasileiro nato, ao contrário do que foi afirmado no enunciado.
Os demais cargos mencionados - Ministro da Defesa e Oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica - realmente exigem que o ocupante seja brasileiro nato, mas a inclusão do Ministro da Fazenda na lista torna a afirmação errada.
Para interpretar o enunciado e as alternativas com segurança, é importante:
- Focar nos detalhes específicos da legislação constitucional.
- Diferenciar entre os cargos que são de fato privativos de brasileiros natos e os que não são.
- Prestar atenção em detalhes que possam ser pegadinhas, como listar um cargo que não faz parte do grupo dos cargos privativos de brasileiros natos.
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errado,
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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