São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de E...
seguintes, à luz da CF.
errado,
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa,questão errada pois o cargo de Ministro de estado da Fazenda não é privativo de brasileiro nato. Legal o Macete Felipe, obrigado. Cargos privativos de brasileiros natos:
Presidente e vice-presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente da Senado Federal;
Ministro do STF;
Ministor de Estado da Defesa;
Carreira Diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
Vejamos:
M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
.
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
Para ajudar a lembrar os cargos privativos de brasileiros natos, lembremos da linha sucessória Presidencial:
Presidente => Vice-Presidente da República => Presidente da Câmara dos Deputados => Presidente do Senado Federal => Ministro do STF
Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
Vejamos:
M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
.
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
Exceto o ministro de Estado de Fazenda. Portanto, conforme Art. 12, § 3.º, a questão está errada
Questão: errada (Exceto o Ministro de Estado da Fazenda).
Cargos privativos de brasileiros natos, diplomatas, ministro de estado da defesa e oficiais das forças armadas.
Questão ERRADA!
Cargos privativos de Brasileiros Natos:
1. Presidente da República;
2. Vice Presidente da República;
3. Presidente da Câmara dos Deputados;
4. Presidente do Senado Federal;
5. Ministros do STF;
6. Ministro de Estado da Defesa;
7. Oficiais das forças armadas;
8. Carreiras diplomáticas.
Um mnemônico que me ajudou muito foi:
3PRE (1 Pres. e Vice, 1 Pres. da Câmara e 1 Pres. do Senado)
MIMI (MIn. STF e MIn. Estado da Defesa)
FO ( FOrças armadas)>>> Marinha; Aeronáutica ;Exército = ”MAE"<<<
Errado . Mnemonico : MP3 .COM
Ministro da Defesa
Presidente ( República ( e o Vice) , Senado , Câmara )
Ministro do STF
Oficiais das forças armadas
Membros das Carreiras diplomáticas
Cargos privativos de Brasileiros Natos:
I. Presidente da República;
II. Vice Presidente da República;
III. Presidente da Câmara dos Deputados;
IV. Presidente do Senado Federal;
V. Ministros do STF;
VI. Ministro de Estado da Defesa;
VII. Oficiais das forças armadas;
VIII. Carreiras diplomáticas.
Ministro da fazenda não.
GAB. E
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
GAB = ERRADO
São privativos de brasileiro nato os cargos:
PRESIDENTE
VICE
CD
SF
MINISTRO
STF
EST. DEF.
DIPLOMA COM FORÇA
Essa questão tem tudo pra ser fácil mas não é!!!!
"São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica".
Todas os comentários somente se reportam ao cargo de ministro de Estado da Fazenda.
Mas a justificativa do cespe para manter o gabarito como errado não é somente por causa da inclusão de ministro de Estado da Fazenda.
Segue a justificativa do Cespe:
O gabarito está correto. A assertiva está incorreta justamente porque os cargos de ministro de Estado da Fazenda e de Oficial da Marinha, Exército e Aeronáutica não são privativos de brasileiro nato, por não constarem do rol taxativo do art. 12 da CF. A doutrina ressalta a taxatividade do referido rol, conforme se extrai da lição de Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 24.ed., p. 221: "A enumeração do texto é taxativa, não permitindo qualquer ampliação, por meio de legislação ordinária."
Alguém que saiba por favor a diferença entre : Oficial da Marinha, Exército e Aeronáutica e Oficial das Forças Armadas?
Pela justificativa existe uma diferença. por favor...so respondam quem sabe. Aqui não é um site para "achismos".
Teria tudo para ser polêmica se assim fosse a questão:
"São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica". ...a qual estaria errado da mesma forma!
Aqui sim eu queria ver os comentários!
Fazenda não
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - Presidente e Vice-Presidente
II - Presidente da Câmara dos Deputados
III - Presidente do Senado Federal
IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal
V - Carreira diplomática
VI - Oficial das Forças Armadas
VII - Ministro de Estado da Defesa
RODRIGO MAIA é brasileiro nato?
lembre-se sempre MP3.COM
ministro do stf
ministro de estado da DEFESA
Gabarito Errado
São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
GAB: ERRADO
São privativos de brasileiro nato os cargos de:
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente da Câmara do Senado Federal;
- Ministros do Supremo Tribunal Federal;
- Ministro do Estado da Defesa;
- Oficiais das Forças Armadas; e
- Carreira Diplomática.
Além desses, o Conselho da República, que é órgão de consulta do Presidente da República, foram constitucionalmente reservadas seis vagas a cidadãos brasileiros natos.
.
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
GABARITO: QUESTÃO ERRADA
Fonte: CF 88
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - Presidente e Vice-Presidente
II - Presidente da Câmara dos Deputados
III - Presidente do Senado Federal
IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal
V - Carreira diplomática
VI - Oficial das Forças Armadas
VII - Ministro de Estado da Defesa
Depois que aprendi o BIZU : MP3.COM, não confundo mais hahahaha. amei ? sim senhores.
Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
Vejamos:
M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
.
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
Ministro do STF e do Estado de defesa..
Ministro da Fazenda não é cargo privativo.
- Questão errada.
ERRADO
A própria CF dispõe que as leis não podem realizar distinções entre os brasileiros natos e os naturalizados. Mas há algumas exceções, como as que estão presentes no parágrafo 3º do artigo 12º da Constituição, em que apenas brasileiros considerados natos podem ocupar determinados cargos públicos:
Art. 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas.
VII – de Ministro de Estado da Defesa.”
Os cargos acima não podem ser preenchidos por brasileiros naturalizados ou estrangeiros.
Lembrem-se das hipóteses para NATOS:
Art. 12, ou do mnemônico MP3.COM; sem esquecer das hipóteses do artigo 89 (Conselho da República - 6 cidadãos natos), Presidente do CNJ, 10 ministros oficiais do STM, Presidente e Vice-Presidente do TSE (Ministros do STF), e do caso do artigo 222 de empresas de radiodifusão e jornalismo, que são privativas de brasileiro nato (em regra). A exceção dá-se para brasileiros naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
"Esforça-te e tem bom ânimo, que Eu te ajudarei"(Josué 1:9)