São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de E...

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Q15417 Direito Constitucional
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes, à luz da CF.
São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
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Questão (ERRADA)O que diz a CF/88 -Art.12 -§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos
Complementando o excelente comentário da colega.Macete aki do QC!!!: CARGOS QUE SÓ PODEM SER OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOSMP3.COM!M- Ministro STF P- Presidente da Repub e Vice-Presidente P- Presidente da Câmara dos Deputados P- Presidente do Senado C- Carreira diplomática O- Oficial das Forças Armadas M- Ministro de Estado da Defesa.Fundamentação: CF art. 12 § 3º________________________________________________________________________________Bons estudos para todosat+
Eu prefiro me lembrar de MP4.COM, porque o vice-presidente é mais um "P" a ser considerado. Essa questão é arroz de festa, é bom decorar mesmo!
ERRADOMinistro de Estado da Fazenda não é cargo privativo de brasileiro nato.São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.

errado,

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

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