O tribunal de justiça de determinado estado, ao jul...

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Q3159627 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
        O tribunal de justiça de determinado estado, ao julgar em única instância um mandado de segurança, proferiu uma decisão denegatória da segurança.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção que apresenta o recurso cabível contra a decisão mencionada.
Alternativas

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De acordo com o enunciado, o tribunal de justiça de determinado estado, ao julgar em única instância um mandado de segurança, proferiu uma decisão denegatória da segurança. Diante disso, devemos assinalar a alternativa que indica o recurso cabível contra a decisão mencionada.

A) Incorreta. Em atenção ao disposto no art. 105, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal dispõe que o recurso cabível, para o caso inserido no enunciado, será o recurso ordinário.

B) Incorreta. Vide comentário anterior.

C) Incorreta. Me refiro ao comentário da alternativa A.

D) CORRETA. Conforme exposto, o art. 105, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal prevê que “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...] II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; [...]”.

E) Incorreta. Vide comentário anterior.

GABARITO DA PROFESSORA: Alternativa “D”. 

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Comentários

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Não se deve confundir:

• se o mandado de segurança foi impetrado diretamente no TJ ou TRF e o Tribunal julgou contra o impetrante: cabe recurso ordinário para o STJ.

• se o mandado de segurança foi impetrado em 1ª instância e o TJ ou TRF julgou contra o impetrante em grau de recurso: cabe recurso especial para o STJ.

Gabarito: Letra D

De acordo com o CPP

 Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

Gab. D

Lei 12.016/2009

Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

Gabarito D.

Quando um Tribunal de Justiça (TJ) julga um mandado de segurança em única instância, ou seja, quando não há instância inferior que tenha proferido decisão prévia, a decisão denegatória pode ser impugnada por meio de recurso ordinário.

O art. 105, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal prevê que:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

I - apelação;

II - agravo de instrumento;

III - agravo interno; agravo interno (ou agravo regimental nos tribunais superiores - agravo regimental nos Tribunais Superiores - art. 39 da Lei nº 8.038/1990 - agravinhos)

IV - embargos de declaração;

V - recurso ordinário; NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE. Art. 1.027 a 1.028, CPC.

VI - recurso especial; NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

VII - recurso extraordinário; NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

IX - embargos de divergência. Art. 1.043 a 1.044, CPC. Não cai no TJ SP ESCREVENTE.



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