De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), julgue o ite...
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), julgue o item a seguir. Para tal, considere que todos os processos objetos das situações hipotéticas são regidos pelo procedimento comum previsto no CPC.
Situação hipotética: Em um processo judicial, a parte autora
formulou dois pedidos diversos de indenização por danos
materiais. O juiz, após dar às partes a oportunidade de se
manifestarem, proferiu decisão extinguindo o feito em
relação a um dos pedidos, com base na ocorrência da
prescrição. Assertiva: Nessa situação, se não concordar com
o teor da decisão, a parte autora deverá interpor recurso de
apelação.
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Comentários
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CPC
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .
§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
Errada
Não é cabível Apelação.
Mas atenção! O fundamento do cabimento do Agravo de instrumento no caso em tela é a decisão que reconheceu a ocorrência da prescrição, ou seja, uma decisão interlocutória que decidiu sobre o mérito do processo. Vejamos:
CPC
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
II - mérito do processo;
+
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
Boa tarde... eu li sobre o art. 356 CPC acima e não vislumbrei aplicação no caso em tela... realmente a aplicação é em decorrência dos artigos que vc mencionou... obrigada
art 356, §5 do CPC
art 1.015, II do CPC
art 487, II do CPC
nossa gente, se tem mais de dois comentários, respondem com a resposta objetivamente depois.... por causa desse bloqueio absurdo dessa ganância dessa empresa.
resposta:
errado
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
II - mérito do processo;
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