A jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, em ...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645718 Direito Constitucional
A jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, em tema de comissões parlamentares de inquérito, assentou que
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Gabarito: C

O disposto no parágrafo terceiro, artigo 58, CF/88, dispões acerca da criação da CPI, insta ressaltar, o teor normativo é de observância obrigatória pelas Constituições estaduais e pelas Leis Orgânicas.

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Trago um trecho de um publicação recente (17/06/20) no site do STF sobre o assunto:

"... Na ADI, Augusto Aras cita entendimento do Supremo de que normas sobre separação dos poderes, tribunais de contas, comissões parlamentares de inquérito e processo legislativo são de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, e diz que não é possível flexibilizar ou enrijecer essa regra."

Sobre a D

A Comissão parlamentar de Inquérito Municipal não tem poderes próprios de investigação, se não há Poder Judiciário municipal, o município não tem competência para promover poderes inerentes a atividade judicial.

sobre a letra D: Não há necessidade de deliberação, apenas REQUERIMENTO DE 1/3 DOS VEREADORES.

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

sobre a letra E: O rol dos requisitos da CPI é taxativo, vide ementa abaixo:

"(...) A instauração do inquérito parlamentar, para viabilizar-se no âmbito das Casas Legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de três exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Carta Política: (1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa Legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser objeto de apuração e (3) temporariedade da CPI. (...), rel. min. Celso de Mello, j. 22-6-2005, P, DJ de 4-8-2006.

Sobre a E (Cuidado)

Os requisitos de instauração estão previstos de modo taxativo na CF, quais sejam:

1. Requerimento de, no mínimo. 1/3 dos membros;

2. Fato Determinado;

3. Temporariedade.

Contudo, os poderes da CPI estão previstos de modo NÃO TAXATIVO, uma vez que o Regimento Interno pode vir a trazer outros. Vejamos:

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, ALÉM de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Assim, os requisitos estão taxativamente previstos na CF, ao passo que os poderes de investigação estão definidos de modo não taxativo. 

GABARITO -C

Cuidado!

em relação às CPI's estaduais; seu raio de ação é circunscrito aos interesses do estado; da mesma forma quanto às comissões municipais, que hão de limitar-se às questões de competência do município." (HC 71.039, voto do rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 7-4-1994, Plenário, DJ 6-12-1996.)

  

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