A respeito das hipóteses de suspensão e interrupção do cont...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos as assertivas:
(A) ERRADA. O art. 474, caput, da CLT dispõe que a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
No caso em comento, a assertiva se encontra incorreta, pois a suspensão injusta do contrato de trabalho por mais de 30 (trinta) dias enseja na rescisão injusta do contrato de trabalho, nos termos do art. 474 da CLT.
(B) CERTO. A Súmula nº 269 do TST discorre que o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
No presente caso, a assertiva se encontra correta, pois o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego, nos termos da Súmula nº 269 do TST.
(C) ERRADA. O art. 475, caput, CLT dispõe que o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
No caso em análise, a assertiva se encontra equivocada, porque o empregado aposentado por invalidez terá o seu contrato suspenso e não interrompido durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício, nos termos do art. 475, caput, da CLT.
(D) ERRADA. O art. 473, caput, e I da CLT dispõe o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
No caso em análise, a assertiva se encontra equivocada, pois em caso de falecimento do cônjuge, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 2 (dois) dias, e não pelo tempo que se fizer necessário, nos termos do art. 473, caput, e I da CLT.
(E) ERRADA. O art. 473, caput, e IX da CLT dispõe o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
No caso em análise, a assertiva se encontra equivocada, pois quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário pelo tempo que se fizer necessário, e não por um dia, em cada 12 meses de trabalho, nos termos do art. 473, IX da CLT.
Gabarito do professor: Letra B.
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Comentários
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• Letra E - Errada: O artigo 473, VII, da CLT estabelece que o empregado pode se ausentar pelo tempo que se fizer necessário quando estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, e não apenas por um dia em cada 12 meses, como indicado na alternativa.
a) Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de + 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
b) SUM-269: O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
c) Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
d) I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
e) IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Falecimento - 2 dias.
1 p/ o velório.
1 p/ o enterro.
Aposentadoria por invalidez - suspensão.
Muito cuidado, amigos.
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DIRETA
Art. 510-D
§ 2o O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.
Em resumo:
- Empregado ocupando cargo de diretor: Suspende o contrato.
- Empregado Membro de comissão: Não suspende nem interrompe.
SUM-269: O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
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