A respeito das hipóteses de suspensão e interrupção do cont...

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Q3159630 Direito do Trabalho
A respeito das hipóteses de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, assinale a opção correta.
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A presente questão de Direito do Trabalho versa sobre a temática da Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho, nas quais deverão ser analisadas as letras A a E para, ao final, marcar a resposta correta.

Vamos as assertivas:

(A) ERRADA. O art. 474, caput, da CLT dispõe que a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

No caso em comento, a assertiva se encontra incorreta, pois a suspensão injusta do contrato de trabalho por mais de 30 (trinta) dias enseja na rescisão injusta do contrato de trabalho, nos termos do art. 474 da CLT.

(B) CERTO. A Súmula nº 269 do TST discorre que o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

No presente caso, a assertiva se encontra correta, pois o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego, nos termos da Súmula nº 269 do TST.

(C) ERRADA. O art. 475, caput, CLT dispõe que o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

No caso em análise, a assertiva se encontra equivocada, porque o empregado aposentado por invalidez terá o seu contrato suspenso e não interrompido durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício, nos termos do art. 475, caput, da CLT.

(D) ERRADA. O art. 473, caput, e I da CLT dispõe o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

No caso em análise, a assertiva se encontra equivocada, pois em caso de falecimento do cônjuge, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 2 (dois) dias, e não pelo tempo que se fizer necessário, nos termos do art. 473, caput, e I da CLT.

(E) ERRADA. O art. 473, caput, e IX da CLT dispõe o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

No caso em análise, a assertiva se encontra equivocada, pois quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário pelo tempo que se fizer necessário, e não por um dia, em cada 12 meses de trabalho, nos termos do art. 473, IX da CLT.

Gabarito do professor: Letra B.

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Comentários

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• Letra E - Errada: O artigo 473, VII, da CLT estabelece que o empregado pode se ausentar pelo tempo que se fizer necessário quando estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, e não apenas por um dia em cada 12 meses, como indicado na alternativa.

a) Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de + 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

b) SUM-269: O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. 

c) Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:             

d) I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;             

e) IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.  

Falecimento - 2 dias.

1 p/ o velório.

1 p/ o enterro.

Aposentadoria por invalidez - suspensão.

Muito cuidado, amigos.

COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DIRETA

Art. 510-D

§ 2o O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.

Em resumo:

  • Empregado ocupando cargo de diretor: Suspende o contrato.
  • Empregado Membro de comissão: Não suspende nem interrompe.

SUM-269: O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

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