A respeito das hipóteses de suspensão e interrupção do cont...
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• Letra E - Errada: O artigo 473, VII, da CLT estabelece que o empregado pode se ausentar pelo tempo que se fizer necessário quando estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, e não apenas por um dia em cada 12 meses, como indicado na alternativa.
a) Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de + 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
b) SUM-269: O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
c) Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
d) I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
e) IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Falecimento - 2 dias.
1 p/ o velório.
1 p/ o enterro.
Aposentadoria por invalidez - suspensão.
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