Quando ainda está em curso o processo pelo qual é constituíd...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra D
Quanto ao seu processo de constituição: perfeito/ imperfeito
Quanto a sua aplicabilidade: Eficaz/ Ineficaz
Quanto a sua legalidade: Válido/ Inválido
Ato perfeito é aquele que já concluiu todo o seu ciclo de formação.
Gabarito d)
Quanto à exequibilidade / formação
a) atos perfeitos: atendem a todos os requisitos para sua plena exequibilidade;
b) atos imperfeitos: aqueles incompletos na sua formação. Exemplo: ordem não exteriorizada;
c) atos pendentes: preenchem todos os elementos de existência e requisitos de validade, mas a
irradiação de efeitos depende do implemento de condição suspensiva ou termo inicial. Exemplo:
permissão outorgada para produzir efeitos daqui a doze meses;
d) atos consumados ou exauridos: produziram todos os seus efeitos. Exemplo: edital de concurso
exaurido após a posse de todos os aprovados.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:
Ato perfeito: todas as etapas do processo de formação do ato foram concluídas.
Ato imperfeito: o ato não completou o seu ciclo de formação, como, por exemplo, a falta de uma assinatura ou a falta da publicação do ato. Um ato imperfeito não existe como ato administrativo.
Ato eficaz: encontra-se disponível para a produção de seus efeitos, não dependendo de evento posterior, como, por exemplo, uma condição suspensiva.
Ato ineficaz: qualquer ato que não possua possibilidade efetiva de produzir efeitos. Podendo ser um ato que não esteja formado (imperfeito) ou um ato que já foi extinto.
Ato pendente: é um ato perfeito, porém, sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos.
Ato consumado (exaurido): é aquele que já produziu todos os efeitos que se encontrava apto a produzir.
Ato válido: é aquele ato perfeito que não viola o ordenamento jurídico.
Ato inválido: é aquele ato perfeito que viola o ordenamento jurídico.
Desta forma:
D. CERTO. Imperfeito.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo