Quando ainda está em curso o processo pelo qual é constituíd...

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Q377559 Direito Administrativo
Quando ainda está em curso o processo pelo qual é constituído, pode-se afirmar que o ato administrativo, quanto à sua formação, é:
Alternativas

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Gabarito Letra D

Quanto ao seu processo de constituição: perfeito/ imperfeito
Quanto a sua aplicabilidade: Eficaz/ Ineficaz
Quanto a sua legalidade: Válido/ Inválido

O ato administrativo só EXISTE ou é PERFEITO quando terminado o seu ciclo de formação, ou seja, possuir os 5 elementos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

Após, se estiver de acordo com a lei, o ato será considerado Válido.
Por fim, será considerado Eficaz, se produzir efeitos

Ato perfeito é aquele que já concluiu todo o seu ciclo de formação.

Gabarito d)

 

Quanto à exequibilidade / formação


a) atos perfeitos: atendem a todos os requisitos para sua plena exequibilidade;
b) atos imperfeitos: aqueles incompletos na sua formação. Exemplo: ordem não exteriorizada;
c) atos pendentes: preenchem todos os elementos de existência e requisitos de validade, mas a
irradiação de efeitos depende do implemento de condição suspensiva ou termo inicial. Exemplo:
permissão outorgada para produzir efeitos daqui a doze meses;

d) atos consumados ou exauridos: produziram todos os seus efeitos. Exemplo: edital de concurso
exaurido após a posse de todos os aprovados.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

Ato perfeito: todas as etapas do processo de formação do ato foram concluídas.

Ato imperfeito: o ato não completou o seu ciclo de formação, como, por exemplo, a falta de uma assinatura ou a falta da publicação do ato. Um ato imperfeito não existe como ato administrativo.

Ato eficaz: encontra-se disponível para a produção de seus efeitos, não dependendo de evento posterior, como, por exemplo, uma condição suspensiva.

Ato ineficaz: qualquer ato que não possua possibilidade efetiva de produzir efeitos. Podendo ser um ato que não esteja formado (imperfeito) ou um ato que já foi extinto.

Ato pendente: é um ato perfeito, porém, sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos.

Ato consumado (exaurido): é aquele que já produziu todos os efeitos que se encontrava apto a produzir.

Ato válido: é aquele ato perfeito que não viola o ordenamento jurídico.

Ato inválido: é aquele ato perfeito que viola o ordenamento jurídico.

Desta forma:

D. CERTO. Imperfeito.

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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