Nos literais e expressos termos do art. 13 do CPP, incumbe ...
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Gabarito comentado
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Uma das características do Inquérito Policial é a discricionariedade com relação a condução da investigação e das diligências determinadas pelo Delegado de Polícia, sendo que o artigo 13 do CPP traz incumbências a serem realizadas pela Autoridade Policial.
A) INCORRETA: não há previsão de que o comparecimento do preso seja incumbência da autoridade policial, devendo ser referida requisição encaminhada ao responsável pela custódia do detento.
B) INCORRETA: a referida incumbência não é de responsabilidade da autoridade policial, sendo esta responsável pela determinação da apreensão destes, após liberados pelos peritos criminais, e os bens apreendidos e objetos do crime acompanharão os autos do Inquérito Policial.
C) CORRETA: A referida incumbência é de responsabilidade da autoridade policial e consta expressa no inciso I do artigo 13 do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA: Em que pese a autoridade policial possa realmente cumprir as ordens de busca e apreensão, bem como outras cautelares, como no caso das prisões preventivas e temporárias, no artigo 13 do CPP consta apenas o cumprimento dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.
E) INCORRETA: A autoridade policial poderá servir como testemunha na ação penal, mas referida incumbência não consta no artigo 13 do Código de Processo Penal, como requer a questão.
DICA: Atenção com relação as demais incumbências, não citadas acima, previstas no artigo 13 do Código de Processo Penal, vejamos: 1) realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; 2) representar acerca da prisão preventiva.
Gabarito do professor: C
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Gabarito: C
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
37. Nos literais e expressos termos do art. 13 do CPP, incumbe à autoridade policial, entre outras funções:
(A) fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos. (art. 13, I, do CPP)
(B) exceto, providenciar o comparecimento do acusado preso, em Juízo, mediante prévia requisição. (art. 13 do CPP)
(C) exceto, servir como testemunha em ações penais quando arrolada por qualquer das partes. (art. 13 do CPP)
(D) exceto, manter a guarda de bens apreendidos e objetos do crime até o trânsito em julgado da ação penal. (art. 13 do CPP)
(E) cumprir as ordens de busca e apreensão e demais decisões cautelares que tenha requisitado os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias (art. 13, III, do CPP)
Gabarito (C)
CPP
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
Não me recordo de o artigo 13 do CPP ter sido cobrado em uma prova de juiz ou MP.
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