Todas as manifestações das cortes de contas têm valor e forç...

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Q26524 Controle Externo
Julgue os itens seguintes, acerca das regras constitucionais sobre
o controle externo.
Todas as manifestações das cortes de contas têm valor e força coercitiva, entretanto, só os acórdãos condenatórios têm eficácia de título executivo, ou seja, unicamente os processos de contas, abrangendo tanto as contas anuais quanto as contas especiais, podem ser julgados, ensejando a constituição de título executivo e podem ter como efeito a produção de coisa julgada.
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Vamos analisar a questão sobre as regras constitucionais referentes ao controle externo, que é uma parte fundamental da função dos Tribunais de Contas no Brasil. O enunciado discute a força coercitiva e a eficácia de título executivo das manifestações das cortes de contas.

A alternativa correta é: E - errado.

Para compreender o porquê, precisamos entender alguns conceitos-chave:

1. Força Coercitiva: Refere-se à capacidade de uma decisão obrigar o cumprimento por parte dos destinatários. As manifestações dos Tribunais de Contas, como pareceres e recomendações, possuem força coercitiva, mas não todas têm a capacidade de exigir cumprimento imediato.

2. Título Executivo: É um documento reconhecido pela lei que pode ser utilizado para exigir judicialmente um direito. No contexto dos Tribunais de Contas, apenas os acórdãos condenatórios possuem eficácia de título executivo, permitindo a execução direta.

Explicação detalhada: A questão afirma que "todas as manifestações das cortes de contas" têm valor coercitivo e que "só os acórdãos condenatórios" têm eficácia de título executivo. No entanto, a parte que diz "todas as manifestações" está incorreta. Apenas os acórdãos, que são decisões finais dos tribunais, têm tal força executória.

Além disso, a citação da eficácia dos acórdãos condenatórios está correta, mas erroneamente generaliza as manifestações das cortes de contas como tendo sempre força coercitiva e título executivo, o que não é verdade.

Portanto, a alternativa E - errado está correta porque o texto do item apresenta uma generalização incorreta sobre a força coercitiva e a eficácia de título executivo das manifestações dos tribunais de contas.

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Comentários

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Nem todas as manifestações das cortes de contas têm valor e força coercitiva, por exemplo, durante uma fiscalização o Tribunal poderá DETERMINAR (coercitivo) ou RECOMENDAR (não coercitivo) providências.
O erro está em: "e podem ter como efeito a produção de coisa julgada". As decisões dos tribunais de contas não produzem coisa julgada, podendo ser questionadas no judiciário.
Concordo com os dois comentários e gostaria de colocar à disposição o meu. O TCU produz coisa julgada administrativa, não sei se o CESPE colocou a frase incompleta para acrescentar um pega.

Acredito que o universo de possibilidades de constituição de títulos executivos seja maior. Digo isso porque não são apenas os processos de contas que resultam em imputação de débito ou multa. 

CF
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

Contas Anuais incluem a do presidente e não compete ao Tribunal de Contas julgá-las , e apenas emitir parecer no prazo de 60 dias a contar do recebimento.Lembrando que tal julgamento é feito pela Câmara de Deputados.

Contas Especiais é aquelas tomadas contas de pessoas que originariamente não as têm.Ex:Convênio.

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