Em países que adotam a estrutura de auditorias-gerais ou con...
do posicionamento institucional dos TCs, julgue os itens
subsequentes.
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O tema central da questão é o controle externo e seu posicionamento institucional nos países que adotam estruturas de auditorias-gerais ou controladorias. Para compreender o enunciado, é importante saber que o controle externo é a fiscalização realizada por órgãos independentes sobre a administração pública, garantindo que as ações do governo estejam em conformidade com a lei.
Em países que adotam auditorias-gerais ou controladorias, a função principal é a fiscalização da gestão, mas não necessariamente com o foco exclusivo em verificar o cumprimento legal. Eles também se preocupam com a eficiência, eficácia e economicidade das ações governamentais.
A legislação brasileira que trata do controle externo é a Constituição Federal, especificamente no artigo 71, que atribui ao Tribunal de Contas da União (TCU) a tarefa de controlar a administração pública. Esse controle não se limita apenas à legalidade, mas também à legitimidade e economicidade.
Exemplo prático: Imagine que um Tribunal de Contas esteja analisando um contrato público de construção de uma ponte. O controle externo não apenas verifica se o contrato está dentro da lei, mas também se os recursos estão sendo usados de forma eficiente e a obra está sendo executada de maneira econômica.
A alternativa correta é E - errado porque a afirmação no enunciado é que o controle externo prioriza a verificação do cumprimento dos dispositivos legais, o que não é totalmente preciso. O controle externo também envolve avaliação de desempenho e resultados, indo além da mera conformidade legal.
Pegadinha na questão: A expressão "prioriza a verificação do cumprimento dos dispositivos legais" pode levar a pensar que a legalidade é a única ou principal preocupação, mas o controle externo é mais abrangente.
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Comentários
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Em países que adotam a estrutura TRIBUNAIS DE CONTAS, o controle externo prioriza a verificação do cumprimento dos dispositivos legais na gestão pública.
Corte de contas - ênfase nos aspectos relacionados à legalidade.
Auditorias ou Controladorias-Gerais - ênfase no desempenho dos auditados.
Luiz Henrique Lima - Controle externo.
A característica apontada - ênfase na legalidade - era própria dos TCs não das Auditorias- Gerais, que priorizam aspectos de eficácia, eficiência e efetividade da festão pública. Atualmente , mesmo os TCs, sem descuidar do exame da legalidade, têm investido muito em auditorias operacionais que buscam aferir os resultados dos programas e ações governamentais.
Fonte: Ponto dos concursos - Luiz H. Lima
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