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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645721 Direito Administrativo
O instituto da dispensa de licitação distingue-se do instituto da inexigibilidade porque, dentre outros pontos distintivos, a dispensa
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Art. 24. É dispensável a licitação:

(...)

III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

(....)

Já a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor).

Fonte: Lei 8.666/93 e Lei 8.666/93 esquematizada do estratégia concursos.

gab. D

GABARITO -D

Dispensa de licitação: ocorre por conta de situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei;

dispensável : previsão no art. 24 do Estatuto e indica as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la. 

Inexigibilidade: ocorre quando é totalmente inviável a execução da competição — condições também mencionadas na Lei.

Para não confundir mais:

 

licitação dispensada: estampa as hipóteses em que o próprio Estatuto ordena que não se realize o procedimento licitatório; tais hipóteses estão previstas no art. 17, I e II, do Estatuto, e referem-se a alguns casos específicos de alienação de bens públicos

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