Em determinada licitação, conduzida sob a modalidade de con...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645722 Direito Administrativo
Em determinada licitação, conduzida sob a modalidade de concorrência, foi realizada a sessão de abertura de envelopes de habilitação, tendo um dos participantes sido declarado inabilitado. Posteriormente, esse participante ingressou com o recurso administrativo cabível, em que exclusivamente impugnava determinada cláusula do edital que conduziu à inabilitação. Antes da abertura dos envelopes, esse mesmo participante não tinha tomado qualquer iniciativa quanto ao edital. O procedimento adotado pelo participante inabilitado
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Gab. C

Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

§ 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

§ 2  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.          

Impugnar : 

Licitante : 02 dias úteis 

Cidadão : 05 dias úteis.

Reposta : 03 dias úteis .

Esquematizando essa parte:

Qualquer cidadão- até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

Decairá do direito de impugnar > o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência

a Administração deve julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis

Direito de impugnar :

qualquer cidadão -> até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes

licitante -> até 2 dias antes da abertura dos envelopes.

a administração tem 3 dias úteis para responder a impugnação

Lei nº 14.133/21:

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

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