Os atos de improbidade praticados por qualquer agente públi...
Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos de acordo com a Lei n.º 8.429/1992. À luz dessa Lei e de suas alterações, julgue o item.
Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são
obrigados a velar pela estrita observância dos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade
no trato dos assuntos que lhe são afetos.