Assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito comentado
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A súmula de jurisprudência do STJ que previa a possibilidade constante na alternativa B foi cancelada, razão pela qual a afirmativa foi considerada incorreta.
Resposta: Letra B.
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A alternativa considerada como incorreta foi a B.
Contudo, a alternativa C também está incorreta:
Art. 315 e § 1º do NCPC:
"Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia."
Ao que parece, a alternativa d também está errada, porque o CPC/15 não restringe a possibilidade de declaração ex officio da nulidade do foro de eleição apenas aos contratos de adesão.
Art. 63, § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
será da Justiça Federal:
“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”
Todavia, essa regra foi atenuada pelo artigo 109, §3 do mesmo diploma:
“§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.”
Dessa forma, parcela da doutrina, entendeu que se não houver órgão jurisdicional federal no local do dano, não haverá impedimento para que a ação seja processada e julgada na Justiça Estadual:
“Conclui-se que, se a demanda coletiva for de competência “de jurisdição” da justiça federal, mas na localidade não houver vara daquela, deverá ser proposta na justiça estadual. Esta solução ficou autorizada pelo constituinte, devendo interpretar-se o dispositivo da Lei da ação Civil Pública que estabelece a competência como recepcionado pela nova ordem constitucional.”[11]
Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de justiça, julgando conflito de competência, decidiu:
“Competência. Ação civil publica. Proteção ao meio ambiente. Extração de madeira. Art. 109, i, pars. 3. E 4., cf. Lei 7347/85, art. 2. - a competência para processar e julgar ação civil pública, objetivando proteção ao meio ambiente, e do juízo onde ocorreu o dano. - precedente. - conflito conhecido para declarar-se a competência do juízo estadual.”
A prova foi aplicada na vigência do CPC/73...
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