A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao se...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q260289 Serviço Social
Julgue os próximos itens, relativos à seguridade social no Brasil.

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho — inclusive para aquele incapacitado por acidente de qualquer natureza —, desde que ele tenha contribuído por, no mínimo, seis meses.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário devido ao trabalhador ser considerado incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado para atuar em outra função. É importante destacar que inicialmente o trabalhador, que está acometido por alguma questão de saúde, irá pleitear junto ao INSS o auxílio-doença, cujo número de contribuições mensais necessárias é de no mínimo 12 (doze) para requerer o benefício. Após perícia médica, se for constatada incapacidade permanente para trabalhar, o próprio perito indicará a aposentadoria por invalidez. Portanto, a aposentadoria por invalidez é reversível, isto é, caso a condição que a deu origem cesse, o benefício também pode cessar. Desta forma, a assertiva está incorreta pois o mínimo de contribuições para acessar a aposentadoria por invalidez é de 12 (doze) e não 06 (seis).


RESPOSTA: ERRADO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Aposentadoria por invalidez

Essa aposentadoria é concedida às pessoas que, por doença ou acidente, forem consideradas sem condições de trabalhar por um médico da Previdência Social. 

Para ter direito a essa aposentadoria, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Lei 8213/91 -Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

 II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

(...)

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.


Para mim a questão esta errada a partir do enuciado que diz: "A aposentaroria por invalidez é um beneficio". Aposentadoria não é beneficio é direito e pronto.

 

Errado: 12 meses. Esse é o erro.

O comentário da professora está desatualizado. De acordo com a legislação o benefício independe de carência.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo