Avalie as infrações a seguir. I. Seguir veículo em serv...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: DETRAN-MA Prova: FGV - 2013 - DETRAN-MA - Analista de Trânsito |
Q458905 Legislação de Trânsito
Avalie as infrações a seguir.

I. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

II. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

III. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, gramados e jardins públicos.

Assinale:
Alternativas

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Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

Item I – Infração grave.

De acordo com o art. 190 do CTB, seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes é uma infração grave e o condutor que incorrer nessa infração estará sujeito à penalidade de multa.

Item II – Infração gravíssima.

De acordo com o art. 191 do CTB, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem é uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir, conforme redação da Lei 12.971 de 2014. Importante destacar que o Parágrafo único do artigo 191 prevê que se aplica em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

Item III – Infração gravíssima.

De acordo com o art. 193 do CTB, transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos é uma infração gravíssima e o condutor que incorrer nessa infração está sujeito à penalidade de multa (três vezes).

Portanto, somente as infrações II e III são gravíssimas.



Resposta: B


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Gabarito B

Item I = Infração grave

Gab. B

ITEM I - GRAVE.

 Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

  Infração - grave;

  Penalidade - multa.

ITEM II - GRAVÍSSIMA.

Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

  Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior

ITEM III - GRAVÍSSIMA

 Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

  Infração - gravíssima;

  Penalidade - multa (três vezes).


Com relação a veículos de urgência decorei assim:

SEGUIR -> GRAVE DEIXAR DE DAR PASSAGEM -> GRAVISSIMO
Fé em Deus. PRF

Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa.

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