Avalie as infrações a seguir. I. Seguir veículo em serv...
I. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
II. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
III. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, gramados e jardins públicos.
Assinale:
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Gabarito comentado
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Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.
Item I – Infração grave.
De acordo com o art. 190 do CTB, seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes é uma infração grave e o condutor que incorrer nessa infração estará sujeito à penalidade de multa.
Item II – Infração gravíssima.
De acordo com o art. 191 do CTB, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem é uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir, conforme redação da Lei 12.971 de 2014. Importante destacar que o Parágrafo único do artigo 191 prevê que se aplica em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.Item III – Infração gravíssima.
De acordo com o art. 193 do CTB, transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos é uma infração gravíssima e o condutor que incorrer nessa infração está sujeito à penalidade de multa (três vezes).
Portanto,
somente as infrações II e III são gravíssimas.
Resposta: B
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Gabarito B
Item I = Infração grave
Gab. B
ITEM I - GRAVE.
Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
ITEM II - GRAVÍSSIMA.
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior
ITEM III - GRAVÍSSIMAArt. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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