Nos crimes contra a ordem tributária,
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O tema central da questão são os crimes contra a ordem tributária, que são regulados pela Lei nº 8.137 de 1990. Estes crimes envolvem práticas que prejudicam a arrecadação tributária, como fraudes fiscais e sonegação de impostos. Para resolver a questão, é necessário ter conhecimento sobre as especificidades das penas aplicáveis a esses crimes e o funcionamento do sistema penal em relação a eles.
A alternativa correta é a Alternativa C: a pena pecuniária deve ser fixada em dias-multa.
De acordo com o artigo 10 da Lei nº 8.137/1990, as penas de multa para crimes tributários devem ser calculadas em dias-multa, um sistema que adequa a penalidade à capacidade econômica do infrator, tornando-a mais justa.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "não cabe a chamada delação premiada."
Isso está errado. A delação premiada é um instrumento utilizado em diversos tipos de crimes, incluindo crimes contra a ordem tributária, especialmente no contexto de organizações criminosas ou crimes complexos, sendo uma prática aceita para facilitar investigações.
Alternativa B: "o sujeito ativo não pode ser funcionário público."
Errado. Nos crimes contra a ordem tributária, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo, inclusive funcionários públicos, desde que eles atuem de forma a violar a legislação tributária.
Alternativa D: "a ação penal é pública ou privada."
Incorreta. A ação penal nos crimes contra a ordem tributária é sempre pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público pode ingressar com a ação penal independentemente de qualquer manifestação da vítima ou de qualquer particular.
Alternativa E: "a pena de multa pode ser elevada até o triplo."
Errado. Não há previsão legal específica na Lei nº 8.137/1990 que permita a elevação da pena de multa até o triplo. A fixação da multa segue as regras do Código Penal, que não prevê essa possibilidade específica para os crimes tributários.
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A) Incorreta. Cabe delação premiada. art. 16, parágrafo único da Lei 8.176/91 - Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
B) Incorreta. O artigo terceiro da Lei 8.167/91 traz as hipóteses de crimes praticados por funcionários públicos.
C) Correta. Art. 8° da Lei 8.167/91 - Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta Lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
D) Incorreta. Os Crimes previstos na Lei 8.167/91 são de ação penal pública, conforme dispõe o art. 15 da citada Lei.
E) Incorreta. A pena de multa pode ser elevada até o décuplo. Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.
CORRETO O GABARITO....
Delação premiada é um benefício dado ao criminoso que aceite colaborar na investigação ou entrega de seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes Hediondos e equiparados, 9.034/95 – Organizações Criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a Testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a Ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e Afins.
A delação premiada pode beneficiar o acusado com:
- diminuição da pena de 1/3 a 2/3;
- cumprimento da pena em regime semi-aberto;
- extinção da pena;
- perdão judicial.
A delação premiada é constantemente criticada, uma vez que fica a critério de avaliação do Juiz da causa e de parecer do membro do MP a utilidade das informaçoes prestadas pelo réu. Ainda se exige uma contribuição demasiadamente grande para que se considere efetiva a delação, razão pela qual muitos a chamam de "extorsão premiada".
Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.
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