A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrat...

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Q165647 Direito Administrativo
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
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Quando um adjudicatário se recusa injustificadamente a assinar o contrato ou a aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo definido pela Administração, estamos diante de um cenário que não pode ser considerado um simples desatendimento de uma convocação. Essa recusa é vista como uma violação significativa do compromisso estabelecido.

É importante destacar que tal atitude por parte do adjudicatário não é uma mera questão de escolha sem consequências. Pelo contrário, ela caracteriza o descumprimento total da obrigação que foi assumida durante o processo de licitação. A lei oferece um caminho claro para essas situações, prevendo penalidades específicas que devem ser aplicadas a quem age dessa maneira.

A legislação pertinente a este assunto é a Lei nº 8.666/1993, mais especificamente no seu artigo 81. Este artigo estabelece que a recusa sem justificativa adequada implica em responsabilidades e sanções que estão previstas legalmente.

Portanto, é fundamental que os participantes de licitações estejam cientes de que não podem simplesmente optar por não seguir o que foi acordado sem esperar consequências. A lei é clara ao definir que essa atitude resulta em sanções.

Gabarito da questão: Alternativa B

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Comentários

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b) correta. Lei 8666/93 artigo 81.
Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Não entendi!! Qual é o erro da letra "C" então?
O erro da letra C é afirmar que não há sujeição do adjucatário à sanção, o que não condiz com a verdade, como se pode verificar pelos comentários dos colegas acima.
o erro da C está no caput e no § 2º do art. 64 da Lei 8.666:

Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
Só para constar, o prazo correto na letra D é 2 anos (e não 4). Tente lembrar que é a metade de um mandato de um político (tirando os senadores)

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