Pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito pri...
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GAB. E
OS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL - CONTRATO DE GESTÃO;
OSCIP - ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - TERMO DE PARCERIA;
OSC - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - TERMO DE COLABORAÇÃO, COOPERAÇÃO OU FOMENTO.
GABARITO - E
RESUMO PARA REVISÃO!
CACTERÍSTICAS
OSCIP -> Termo de Parceria ----- Ato vinculado ----- Ministério da Justiça
1) OSCIP é pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos
2) As OSCIP prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.
3) Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria. (Convênio)
4) Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.
5) Vedada à transformação OS ou Fundação Pública à OSCIP.
6) Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores.
7) É facultativa a participação do Poder Público na OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho).
8) Dirigentes recebem remuneração.
9) Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
OS
personalidade - dir privado
acordo: decreto executivo
natureza do acordo: contrato de gestão
finalidade: sem fins lucrativos
ministério partícipe: ministério da área supervisora
prerrogativa: cessão de bens e servidores
participação do poder público: obrigatória
área de atuação: rol exaustivo - preservação ambiental, saúde, cultura, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico
criação: provém da extinção de órgão da administração
licitação: podem editar regulamento próprio - então licitam
dever de prestar contas - prestação contas ao ministério supervisor que encaminham estas ao TCU.
Lei federal n. 9.637, de 18.5.1998 outorga a criação do título Organização Social (OS). Surgem, assim, as organizações sociais, que são entidades privadas sem fins lucrativos, que tem auxílio do Estado e que tratam de algum interesse para a comunidade.
Serviço Social Autônomo: LEI AUTORIZATIVA
OS: CONTRATO DE GESTÃO
OSCIP: TERMO DE PARCERIA
Entidade de Apoio: CONVÊNIO -> TERMO DE COLABORAÇÃO
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