Pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito pri...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645726 Direito Administrativo
Pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que exerçam atividades de interesse público previamente definidas em lei e que se qualifiquem perante o Ministério da Justiça para a celebração de termos de parceria visando à execução dessas atividades são legalmente definidas como
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GAB. E

OS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL - CONTRATO DE GESTÃO;

OSCIP - ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - TERMO DE PARCERIA;

OSC - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - TERMO DE COLABORAÇÃO, COOPERAÇÃO OU FOMENTO.

GABARITO - E

RESUMO PARA REVISÃO!

CACTERÍSTICAS

 

OSCIP -> Termo de Parceria ----- Ato vinculado ----- Ministério da Justiça

1)    OSCIP é pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos

2)    As OSCIP prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.

3)    Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria. (Convênio)

4)    Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.

5)    Vedada à transformação OS ou Fundação Pública à OSCIP.

6)    Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores.

7)    É facultativa a participação do Poder Público na OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho).

8)    Dirigentes recebem remuneração.

9)    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

OS

personalidade - dir privado

acordo: decreto executivo

natureza do acordo: contrato de gestão

finalidade: sem fins lucrativos

ministério partícipe: ministério da área supervisora

prerrogativa: cessão de bens e servidores

participação do poder público: obrigatória

área de atuação: rol exaustivo - preservação ambiental, saúde, cultura, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico

criação: provém da extinção de órgão da administração

licitação: podem editar regulamento próprio - então licitam

dever de prestar contas - prestação contas ao ministério supervisor que encaminham estas ao TCU.

Lei federal n. 9.637, de 18.5.1998 outorga a criação do título Organização Social (OS). Surgem, assim, as organizações sociais, que são entidades privadas sem fins lucrativos, que tem auxílio do Estado e que tratam de algum interesse para a comunidade.

Serviço Social Autônomo: LEI AUTORIZATIVA

OS: CONTRATO DE GESTÃO

OSCIP: TERMO DE PARCERIA

Entidade de Apoio: CONVÊNIO -> TERMO DE COLABORAÇÃO

OSCIPs não são pessoas jurídicas. É uma qualificação que uma pessoa jurídica recebe, desde que não tenham fins lucrativos.

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