Assinale a alternativa correta, acerca dos Juizados Especia...
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Gabarito comentado
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Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 9º, da Lei nº 10.259/01. Afirmativa correta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/01, autoriza os representantes das pessoas jurídicas de direito público a desistir nos processos de competência dos juizados especiais federais. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Não haverá reexame necessário no rito dos juizados especiais federais (art. 13, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
Resposta: Letra B.
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Comentários
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Todas as assertivas revelam literal cobrança de dispositivos da Lei 10.259/01.
A) Incorreta. "Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996; II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais".
B) Correta. " Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias".
C) Incorreta. "Art. 10. Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais".
D) Incorreta. "Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário".
ATENÇÃO: VIDE Q494592
O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais.
PODEM FAZER ACORDO e DESISITIR. EXCEÇÃO AO INDISPONÍVEL
Tal dispositivo configura exceção ao
princípio da indisponibilidade do interesse público. Segundo esse princípio o
representante do poder público em juízo só pode transigir nos casos previstos em
lei, porém, admite-se uma relativização deste princípio e a composição do direito
sobre os interesses discutidos no Juizado especial. Assim, no rito dos Juizados
Especiais Federais os representantes da Fazenda Pública são autorizados a
conciliar e transigir sobre os interesses discutidos na demanda.
FONTE: Porf. Ricardo Torques
Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
Alternativa A) É certo que podem ser partes, como autoras, nos processos que correm sob o rito dos juizados especiais federais cíveis, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Mas, no pólo passivo, podem figurar, além da União, das autarquias e das fundações públicas federais, também as empresas públicas federais (art. 6º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 9º, da Lei nº 10.259/01. Afirmativa correta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/01, autoriza os representantes das pessoas jurídicas de direito público a desistir nos processos de competência dos juizados especiais federais. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Não haverá reexame necessário no rito dos juizados especiais federais (art. 13, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
Resposta: Letra B.
C) INCORRETA Art. 10 Parágrafo único Lei 10259/01 c/c
TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AG 103240 MS 2006.03.00.103240-9 Alegação de indisponibilidade do interesse público afastada. Autorização legal dos representantes judiciais das autarquias federais a conciliar, transigir ou desistir nos processos de competência da Justiça Federal cujo valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.
Letra A Errada
Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Letra B Certa
Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.
Letra C Errada
Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.
Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.
Letra D Errada
Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
Gabarito Letra B!
"Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível, como autores, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno e médio porte e, como rés, a União, autarquias e fundações públicas, exclusivamente"
Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
COMO AUTORAS Pessoas físicas
Microempresas
Empresas de pequeno
COMO RÉS União
Autarquias
Fundações
EP Federal
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