Levando-se em consideração a classificação das receitas púb...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645740 Direito Financeiro
Levando-se em consideração a classificação das receitas públicas, a doutrina afirma que são receitas derivadas e originárias, respectivamente,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre a classificação das receitas públicas, focando nas receitas derivadas e originárias.

1. Interpretação do Enunciado:

O tema central é a classificação das receitas públicas em derivadas e originárias. Esse conceito é fundamental no direito financeiro e ajuda a entender como o Estado obtém recursos para financiar suas atividades.

2. Legislação Vigente:

Embora a questão foque na doutrina, vale mencionar que a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN) são referências importantes para entender a natureza das receitas públicas.

3. Explicação do Tema:

Receitas derivadas são aquelas que o Estado obtém mediante o poder de império, ou seja, ele impõe a arrecadação, como acontece com impostos e taxas. Já as receitas originárias decorrem da exploração de seu patrimônio ou da prestação de serviços, como é o caso dos preços públicos.

Exemplo Prático: Quando uma pessoa paga o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ela está contribuindo com uma receita derivada. Por outro lado, quando paga para estacionar em um terreno público explorado pela prefeitura, trata-se de uma receita originária.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque as taxas são receitas derivadas (cobradas pelo Estado em razão de um serviço público específico ou do exercício do poder de polícia) e os preços públicos são receitas originárias (decorrentes da exploração de atividades econômicas pelo Estado).

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - os impostos e as taxas: Ambas são receitas derivadas, pois são compulsórias e baseadas no poder de império do Estado.
  • B - os preços públicos e as tarifas: Ambas são receitas originárias, pois decorrem de atividades econômicas ou serviços prestados.
  • D - as contribuições sociais e os impostos: Ambas são receitas derivadas, já que são tributos obrigatórios.
  • E - o empréstimo compulsório e as taxas: Ambas são derivadas, pois são impostas pelo Estado com base em lei.

6. Estratégias para Evitar Pegadinhas:

Fique atento às definições básicas e características de cada tipo de receita. Saber diferenciar entre receita derivada e originária é essencial para não confundir conceitos em questões semelhantes.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA QUANTO À ORIGEM

·        Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).

·        Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).

·        Receitas transferidas . São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos  a  da . A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política.

LETRA C - CORRETA -

Classificação quanto à coercitividade

a)Originárias: decorrem da exploração do patrimônio do próprio Estado, que participa da atividade econômica prestando serviços. Essa receita poderá decorrer de pagamento de tarifas ou preços (contraprestação paga pelos serviços prestados pelo estado ou decorrentes da exploração de seu patrimônio) e ainda de fianças doações, indenizações, legados, alienações, aforamento etc.

 b) Derivadas: são obtidas por meio do poder de império estatal, sendo arrecadadas coercitivamente dos particulares. Ex: tributos, multas etc. Atualmente, o direito tributário adota uma classificação quinquipartite dos tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). Entretanto, no âmbito do direito financeiro, os empréstimos compulsórios e contribuições especiais (conforme art. 11 da lei 4.320/64) não se classificam como receitas tributárias, uma vez que na época de sua edição ainda não havia sido promulgada a CF de 88 (que possibilitou que ambos passassem a ser considerados tributos).

 

FONTE: CP IURIS

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo