De acordo com o Art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3106843 Direito Administrativo
De acordo com o Art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa, marque a alternativa correta sobre o sistema de responsabilização por atos de improbidade: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta sobre a responsabilização por atos de improbidade administrativa conforme a Lei nº 8.429 de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), e suas alterações pela Lei nº 14.230 de 2021.

Alternativa Correta: A - O simples exercício da função pública, sem comprovação de dolo com fim ilícito, não gera responsabilidade por improbidade administrativa.

Essa alternativa está correta porque, de acordo com as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, é necessário comprovar a existência de dolo para que se configure um ato de improbidade administrativa. O dolo, nesse contexto, é a intenção deliberada de cometer um ato com finalidade ilícita. Assim, a mera conduta do funcionário público sem essa intenção não caracteriza improbidade. Isso está alinhado com o entendimento do Art. 1º da Lei nº 8.429/1992, que foi reformulado para reforçar a necessidade de dolo.

Alternativa B: Esta alternativa está incorreta. Ela sugere que o dolo se caracteriza apenas pela voluntariedade do agente, o que não é suficiente. Para configurar improbidade, é necessário que haja a intenção clara de alcançar um resultado ilícito, o que vai além da simples ação voluntária.

Alternativa C: Esta alternativa também está incorreta. A improbidade administrativa não é configurada apenas por uma interpretação divergente da lei. É necessário que a interpretação seja realizada com dolo, ou seja, com a intenção de cometer uma ilegalidade e causar dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

Alternativa D: Esta opção está equivocada. Atos de improbidade não se limitam apenas ao patrimônio da administração pública direta. A Lei de Improbidade Administrativa também abrange entidades privadas que recebam incentivos ou subvenções públicas, conforme disposto no art. 1º, §1º da LIA.

Ao estudar esse tema, é essencial compreender a necessidade de dolo e a abrangência da aplicação da lei, que se estende a qualquer entidade, pública ou privada, que receba recursos públicos. Isso garantirá uma compreensão mais sólida das implicações e responsabilidades previstas na legislação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

[GABARITO: LETRA A]

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.    

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as CONDUTAS DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.     

§ 2º Considera-se DOLO a VONTADE LIVRE E CONSCIENTE de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.      

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, SEM COMPROVAÇÃO DE ATO DOLOSO COM FIM ILÍCITO, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.     

§ 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.       

§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.     

§ 8º Não configura improbidade A AÇÃO OU OMISSÃO decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.  

FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo