Sobre a improbidade administrativa, nos termos da Lei Nº 8....

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Q2170936 Direito Administrativo
Sobre a improbidade administrativa, nos termos da Lei Nº 8.429/1992, assinale a alternativa INCORRETA:
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A resposta correta é a opção A.

Para esclarecer a questão de improbidade administrativa, é crucial entender as diretrizes impostas pela Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa. Essa lei define as penalidades destinadas aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito durante o exercício de mandato, cargo, emprego ou função na esfera pública, abrangendo as áreas direta, indireta ou fundacional.

Analisemos o conteúdo da opção A. Apesar de a Lei de Improbidade Administrativa exigir que os agentes públicos apresentem declaração de bens, a punição para a não apresentação ou apresentação falsa não se resume a uma simples advertência. A legislação prevê consequências bem mais severas, incluindo perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, multa civil, e proibição de contratar com o setor público.

As demais alternativas expressam de maneira precisa os preceitos legais:

  • A opção B está correta ao declarar que é ato de improbidade receber vantagens econômicas para ignorar atividades ilegais.

  • A opção C acerta ao mencionar a perda de bens ou valores adicionados ao patrimônio em casos de enriquecimento ilícito.

  • A opção D está correta ao considerar improbidade a divulgação de informações que devam permanecer confidenciais.

  • A opção E é correta ao afirmar que cabe à autoridade administrativa acionar o Ministério Público para indisponibilizar os bens do acusado em caso de improbidade que resulte em lesão ao erário ou enriquecimento sem causa.

Um equívoco habitual no estudo da improbidade administrativa é subestimar a seriedade das punições vinculadas a cada ato ímprobo e a ampla variedade de comportamentos que podem caracterizar a improbidade. Para prevenir tais falhas, é indispensável que os aspirantes a cargos públicos analisem meticulosamente a Lei nº 8.429/1992, incluindo suas revisões, como a implementada pela Lei nº 14.230 de 2021, que promoveu alterações importantes na norma sobre improbidade administrativa.

Gabarito da questão: Letra A.

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LETRA A

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

GABARITO - A

ART 13 - § 3º Será apenado com a pena de DEMISSÃO, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.

Questão está desatualizada, não existe mais demissão a bem do serviço público.

CAPÍTULO IV

Da Declaração de Bens

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o  caput  deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.  

pena de DEMISSÃO

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