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Q1846465 Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.


O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado será punido com 

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A presente questão trata da apresentação da declaração de bens e valores por agentes públicos.

A obrigação do servidor público de apresentar declaração de bens e valores está regulada no artigo 13 da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), vejamos:


“Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.


§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo."


A partir da leitura do dispositivo legal destacado acima, constatamos que o servidor que recusar-se a prestar declaração no prazo determinado ou prestar declaração falsa será punido com a pena de demissão.


Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra A.



Gabarito do professor: letra A.

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Parágrafo 3° do art. 13, da Lei 8429/92.

Art. 13 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Alteração de 2021)

  • (Veja que agora não é opcional entregar a declaração do IR, antigo § 4º || Agora é a "Regra")

§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.

demissão a bem do serviço publico

LETRA A

LEI 8429

Art. 13  § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.        

Macete : DEmissÃO - DEclaraçÃO de bens

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