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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645744 Direito Constitucional
Dispõe a Constituição Federal que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues, em duodécimos, até o dia
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a entrega dos recursos orçamentários aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Tema Jurídico: A questão aborda a Ordem Econômica e Financeira, especificamente sobre a execução orçamentária e financeira dos Poderes da União. Esse tema é regulado pela Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: O artigo da Constituição Federal que trata desse assunto é o Art. 168. Ele estabelece que "os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar".

Explicação do Tema: O conceito central aqui é a autonomia financeira dos Poderes e instituições, que se manifesta na obrigatoriedade de repasse mensal dos recursos orçamentários aprovados, garantindo sua independência e funcionamento regular. O repasse em duodécimos significa que a verba é distribuída em 12 parcelas mensais ao longo do ano.

Exemplo Prático: Imagine que o orçamento anual destinado ao Poder Judiciário seja de 120 milhões de reais. Conforme a Constituição, esse total deve ser entregue em parcelas mensais de 10 milhões de reais até o dia 20 de cada mês, assegurando que o Judiciário possa planejar e executar suas atividades sem interrupções.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - 20 de cada mês, na forma da lei complementar está correta. Isso é exatamente o que é prescrito pelo Art. 168 da Constituição, garantindo o repasse regular dos recursos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - 10 de cada mês, na forma da lei complementar: Essa alternativa está incorreta porque o prazo correto é dia 20, não dia 10.

C - 30 de cada mês, na forma da lei ordinária: Além de mencionar o dia errado, também erra ao citar "lei ordinária", pois a norma aplicável é "lei complementar".

D - 15 de cada mês, nos termos do decreto executivo: Errado tanto no dia quanto na natureza do instrumento normativo, que não pode ser um decreto executivo.

E - 25 de cada mês, nos termos do decreto executivo: Novamente, o dia está incorreto e a forma de normatização também, pois não é por decreto executivo.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se a questão se refere a uma norma específica da Constituição ou se menciona corretamente o tipo de norma aplicável, como "lei complementar" ou "decreto executivo". Entender a diferença entre elas ajuda a evitar erros.

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Comentários

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GABARITO B

Para quem, igual a mim, chutou ou pretende chutar:

. Duo: dois ou 2x;

. Décimo: dez ou 10x.

Logo, duodécimo: vinte (20).

Lei que regulamenta disposições constitucionais: lei complementar federal.

Resposta está na CF Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. 

Complementando:

Créditos suplementares e especiais: Além das dotações orçamentárias, os órgãos podem receber créditos suplementares e especiais, que são recursos adicionais destinados a atender a necessidades específicas. Por exemplo, se houver uma demanda urgente por mais recursos para o Poder Judiciário, o governo pode conceder um crédito suplementar para atender essa demanda.

Entregues em duodécimos: A palavra "duodécimos" significa que os recursos serão entregues em parcelas mensais e sucessivas ao longo do ano, divididos em 12 partes iguais. Isso significa que os órgãos não receberão todo o dinheiro de uma vez, mas terão um valor fixo disponível para gastar a cada mês.

Até o dia 20 de cada mês: O prazo para a entrega dos duodécimos é o dia 20 de cada mês. Isso significa que o governo precisa transferir o dinheiro para os órgãos até essa data, para que eles possam cumprir suas obrigações financeiras e pagar seus funcionários, fornecedores, entre outras despesas.

GABARITO B

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