Em relação aos Contratos Administrativos, atribua V (verdade...
Em relação aos Contratos Administrativos, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.
( ) A Lei nº 14.133/2021 possibilita a realização de Contratos Verbais com a Administração Pública, desde que de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles não superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que pode ser atualizado por decreto.
( ) Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 10% (dez por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 15% (quinze por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
( ) A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
( ) Dentre os motivos para a extinção dos contratos administrativos está a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato.
( ) Dentre as hipóteses que o contratado tem direito à extinção do Contrato Administrativo está a suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 2 (dois) meses.
Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é B - V, F, V, V, F.
Tema central da questão: A questão aborda os Contratos Administrativos sob a ótica da Lei nº 14.133/2021. Para responder adequadamente, é necessário ter um bom entendimento sobre as disposições dessa lei, especialmente no que diz respeito a contratos verbais, garantias contratuais, equilíbrio econômico-financeiro, e motivos de extinção de contratos.
Justificativa da alternativa correta:
(V) Primeira afirmativa: A Lei nº 14.133/2021 realmente permite contratos verbais em situações específicas de pequenas compras ou serviços de pronto pagamento, desde que não excedam o valor de R$ 10.000,00, tal como descrito na lei, podendo este valor ser atualizado por decreto. Isso está em conformidade com o Art. 95, §3°.
(F) Segunda afirmativa: A afirmação está incorreta. A lei permite que a garantia seja de até 5% do valor inicial do contrato, podendo ser majorada para até 10% nas hipóteses de contratações de grande vulto, complexidade técnica ou riscos elevados, como previsto no Art. 96. Portanto, os valores de 10% e 15% mencionados estão incorretos.
(V) Terceira afirmativa: Está correta, pois a extinção do contrato não impede o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro. Nesses casos, pode ser concedida uma indenização por meio de termo indenizatório, conforme Art. 124, §1°.
(V) Quarta afirmativa: Verdadeira, segundo a lei, a alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que restrinja sua capacidade de execução do contrato é motivo para a extinção do contrato, como indicado no Art. 134, III.
(F) Quinta afirmativa: Incorreta, pois a suspensão da execução do contrato por ordem da Administração por prazo superior a 2 meses não é uma previsão da Lei nº 14.133/2021. A lei menciona um prazo de 1 ano, conforme o Art. 134, VIII.
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Comentários
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(V) Art. 95, § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
(F) Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
(V) Art. 131. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório
(V) art. 137, III (Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;)
(F) art. 137, §2o, II (§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses: II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses)
Sobre a primeira afirmação, não entendi a parte de atualização por Decreto. Por que está afirmação está correta?
Alguém pode me ajudar?
Júlia Duarte de Araújo porque esse valor é atualizado por decreto, inclusive esse de 10.000 foi atualizado por Decreto:
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração,
salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de
pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior
a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
(Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de
2022) Vigência (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência
Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos. Parágrafo único. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput deste artigo.
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
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