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Q3194885 Pedagogia
Considere as afirmativas relacionadas a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional). Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas.

(__)De acordo com o Art. 5º - o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
(__)Segundo o Art. 6º - é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 6 (seis) anos de idade.
(__)Conforme afirma o Art. 13 - os docentes incumbir-se-ão de: IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de maior rendimento.

Assinale a alternativa com a sequência correta: 
Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda a Lei nº 9.394/96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que rege o sistema educacional no Brasil. É fundamental compreender os direitos e deveres envolvendo a educação básica e o papel dos docentes na formação dos alunos.

Resumo Teórico: A LDB é um marco legal crucial para entender como o ensino é estruturado no Brasil. Ela define desde a educação básica até o ensino superior, enfocando direitos, deveres e responsabilidades de alunos, pais, escolas e governo.

Alternativa Correta: B - V, F, F.

Justificativa:

1. Primeira Afirmação (Verdadeira): O Art. 5º da LDB realmente afirma que o acesso à educação básica obrigatória é um direito público subjetivo. Isso significa que qualquer cidadão ou entidade pode acionar o poder público para garantir esse direito. Essa garantia é fundamental para assegurar que todos tenham acesso à educação de qualidade.

2. Segunda Afirmação (Falsa): O Art. 6º menciona que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças no ensino fundamental a partir dos 4 anos de idade. A afirmação está incorreta porque a idade correta para obrigatoriedade na educação básica, segundo a Emenda Constitucional nº 59/2009, é a partir dos 4 anos, e não 6 anos.

3. Terceira Afirmação (Falsa): O Art. 13 da LDB estabelece que os docentes devem buscar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, não o contrário. A afirmação está, portanto, incorreta, pois inverte o objetivo dos programas de recuperação, que é ajudar alunos que apresentam dificuldades.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - V, V, V: Esta alternativa está incorreta, pois as afirmações duas e três são falsas, como explicado anteriormente.

C - V, V, F: Esta alternativa assume que a segunda afirmação é verdadeira, o que está incorreto, já que a idade correta para matrícula obrigatória é a partir dos 4 anos.

D - F, V, F: Esta alternativa está errada porque a primeira afirmação é verdadeira, confirmando o direito de acesso à educação básica.

Compreender a LDB e suas implicações ajuda a garantir que os direitos educacionais sejam respeitados e que educadores e famílias cumpram suas responsabilidades.

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(_V_)De acordo com o Art. 5º - o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

(_F_)Segundo o Art. 6º - é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 6 (seis) anos de idade. O correto é "a partir dos 4 anos ".

(_F_)Conforme afirma o Art. 13 - os docentes incumbir-se-ão de: IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de maior rendimento. O correto é " menor ".

Alternativa correta é a letra (B)

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