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Q482822 Direito Administrativo
Os agentes administrativos gozam de uma série de prerrogativas de direito público que permitem ao Estado alcançar os fins a que se destina. Nesse contexto de poderes administrativos, é correto afirmar que o poder:
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Quanto aos poderes administrativos:

a) INCORRETA. O poder discricionário confere à Administração a possibilidade de atuar conforme os critérios de conveniência e oportunidade, mas sempre observando o disposto na lei e tendo sempre por finalidade o interesse público.

b) CORRETA. O poder regulamentar especifica os termos de determina norma, possibilitando a sua fiel execução.

c) INCORRETA. O poder de polícia é exercido pela Administração Pública, de forma a limitar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, visando o interesse público.

d) INCORRETA. Não existe poder soberano. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem conviver de forma independente e harmônica entre si.

e) INCORRETA. O poder jurisdicional é exercido pelo Poder Judiciário.

Gabarito do professor: letra B.

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Comentários

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Apenas ter o cuidado de alguns doutrinadores diferenciarem poder regulamentar de poder normativo.

O poder regulamentar seria exercido pelos chefes do poder executivo(presidente, governadores e prefeitos)

Já o poder normativo seria exercidos por órgãos ou entidades que podem normatizar determinado assunto. Ex.: Anatel no caso de telecomunicações, Aneel no caso de energia elétrica e por ai vai.

Letra (b)


Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como:  regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.


O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.


GABARITO "B".

O poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. 

Doutrinariamente, admitem-se dois tipos de regulamentos: o regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo.

 O primeiro complementa a lei ou, nos termos do artigo 84, IV, da Constituição, contém normas "para fiel execução da lei"; ele não pode estabelecer normas contra legem ou ultra legemEle não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, até porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme artigo 5º, II, da Constituição; ele tem que se limitar a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida pela Administração.

O regulamento autônomo ou independente inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia.

FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.

Entendo que regulamentar é exclusivo do ch. Poder executivo,  e normativo toda a ADM. Por isso, já fui eliminando.  

Prerrogativa quanto à administração,  isso que fiquei na duvida. 

Oi, pessoal!!! Poderiam me explicar qual o erro das letras D e E? Obrigada :)

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