Os agentes administrativos gozam de uma série de prerrogativ...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. O poder discricionário confere à Administração a possibilidade de atuar conforme os critérios de conveniência e oportunidade, mas sempre observando o disposto na lei e tendo sempre por finalidade o interesse público.
b) CORRETA. O poder regulamentar especifica os termos de determina norma, possibilitando a sua fiel execução.
c) INCORRETA. O poder de polícia é exercido pela Administração Pública, de forma a limitar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, visando o interesse público.
d) INCORRETA. Não existe poder soberano. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem conviver de forma independente e harmônica entre si.
e) INCORRETA. O poder jurisdicional é exercido pelo Poder Judiciário.
Gabarito do professor: letra B.
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Apenas ter o cuidado de alguns doutrinadores diferenciarem poder regulamentar de poder normativo.
O poder regulamentar seria exercido pelos chefes do poder executivo(presidente, governadores e prefeitos)
Já o poder normativo seria exercidos por órgãos ou entidades que podem normatizar determinado assunto. Ex.: Anatel no caso de telecomunicações, Aneel no caso de energia elétrica e por ai vai.
Letra (b)
Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
GABARITO "B".
O poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
Doutrinariamente, admitem-se dois tipos de regulamentos: o regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo.
O primeiro complementa a lei ou, nos termos do artigo 84, IV, da Constituição, contém normas "para fiel execução da lei"; ele não pode estabelecer normas contra legem ou ultra legem. Ele não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, até porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme artigo 5º, II, da Constituição; ele tem que se limitar a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida pela Administração.
O regulamento autônomo ou independente inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia.
FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.Entendo que regulamentar é exclusivo do ch. Poder executivo, e normativo toda a ADM. Por isso, já fui eliminando.
Prerrogativa quanto à administração, isso que fiquei na duvida.
Oi, pessoal!!! Poderiam me explicar qual o erro das letras D e E? Obrigada :)
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