Compete privativamente ao Município de Osasco, segundo sua ...

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Q574544 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Compete privativamente ao Município de Osasco, segundo sua Lei Orgânica:
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COMPETE PRIVATIVAMENTE AO MUNICIPIO DE OSASCO:

A) CORRETA

Art. 4° Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:

XII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

B) ERRADA -

Art. 5° - É da competência comum do Município, da União e do Estado, observada a lei complementar federal, o exercício das seguintes medidas:

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos

C)  ERRADA -

Art. 5° - (...)

IX - promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

D) ERRADA -  

Art. 5° - (...)

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e mineraisemseu território

E) ERRADA -

Art. 36° - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

(...)

§ 1° Aproposta será votada em dois (2) turnos, com interstício mínimo de dez (10) dias, e aprovada por dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.

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