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Q3059143 Direito Administrativo

Considerando a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item a seguir.


Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


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Para resolver esta questão, precisamos entender o conceito de delegação de competência de acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

De acordo com o art. 12 da Lei nº 9.784/1999, os órgãos e seus titulares podem delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, mesmo que estes não lhes sejam hierarquicamente subordinados, desde que não haja impedimento legal para isso. A delegação pode ocorrer quando for conveniente em razão de circunstâncias de natureza técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

No enunciado da questão, é mencionado que um órgão administrativo e seu titular podem delegar competências, desde que não haja impedimento legal, para outros órgãos ou titulares que não são hierarquicamente subordinados. Essa situação está em conformidade com o que determina a lei, tornando a afirmação correta.

Para resumir, a alternativa correta é C - certo, pois a afirmação está em conformidade com o artigo mencionado da Lei nº 9.784/1999.

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Comentários

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É o que se chama de delegação horizontal, ou seja, quando não há hierarquia. Art 12 da lei 9.784

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

[GABARITO: CERTO]

Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

GABARITO CERTO

Mnemônico DIVERTIDO para galera pegar! KKKKKK

TEM ET NO STJ

T

E

M

ECONÔMICA

TÉCNICA

NO

SOCIAL

TERRITORIAL

JURÍDICA

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