Considerando a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo admi...
Considerando a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item a seguir.
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Para resolver esta questão, precisamos entender o conceito de delegação de competência de acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
De acordo com o art. 12 da Lei nº 9.784/1999, os órgãos e seus titulares podem delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, mesmo que estes não lhes sejam hierarquicamente subordinados, desde que não haja impedimento legal para isso. A delegação pode ocorrer quando for conveniente em razão de circunstâncias de natureza técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
No enunciado da questão, é mencionado que um órgão administrativo e seu titular podem delegar competências, desde que não haja impedimento legal, para outros órgãos ou titulares que não são hierarquicamente subordinados. Essa situação está em conformidade com o que determina a lei, tornando a afirmação correta.
Para resumir, a alternativa correta é C - certo, pois a afirmação está em conformidade com o artigo mencionado da Lei nº 9.784/1999.
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Comentários
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É o que se chama de delegação horizontal, ou seja, quando não há hierarquia. Art 12 da lei 9.784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
[GABARITO: CERTO]
Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
GABARITO CERTO
Mnemônico DIVERTIDO para galera pegar! KKKKKK
TEM ET NO STJ
T
E
M
ECONÔMICA
TÉCNICA
NO
SOCIAL
TERRITORIAL
JURÍDICA
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