O Governador do Estado X foi apontado como autoridade coator...
O Governador do Estado X foi apontado como autoridade coatora em mandado de segurança individual. O Relator do remédio constitucional deferiu a medida liminar requerida pelo impetrante. Nesse caso, é correto afirmar:
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LEI DO MS
Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.
Alguém poderia explicar por que a letra B está errada e por que a D está correta?
AGRAVO INTERNO não se confunde com AGRAVO DE INSTRUMENTO
ADI 4296/DF
No exercício do poder geral de cautela, tem o juiz a faculdade de exigir contracautela para o deferimento de medida liminar, quando verificada a real necessidade da garantia em juízo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Razoabilidade da medida que não obsta o juízo de cognição sumária do magistrado.
Tal faculdade atribuída ao juiz, visa a resolver situações complexas nas quais o magistrado perceba plausibilidade jurídica no pedido inicial, porém, ao mesmo tempo, estime riscos relevantes de irreversibilidade do provimento provisório.
sobre a letra b, cabe agravo interno em processos originários de Tribunais, que é o caso. Art. 10, §1° lei MS.
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