Considerando a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo admi...
Considerando a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item a seguir.
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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A questão proposta aborda o tema da competência no processo administrativo, conforme regulado pela Lei nº 9.784/1999, que estabelece normas para o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
A legislação pertinente para esta questão é o artigo 17 da Lei nº 9.784/1999, que trata da competência administrativa. Este artigo estabelece que, na ausência de competência legal específica, o processo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico que tenha atribuições para decidir sobre o assunto.
O tema central da questão é a iniciativa do processo administrativo na falta de uma autoridade claramente competente. Essa disposição visa evitar que processos fiquem paralisados e garante que sejam tratados no nível mais próximo do cidadão, promovendo eficiência e celeridade.
Exemplo prático: Imagine que um cidadão queira solicitar a autorização para um evento em um parque público federal. Se não houver uma norma que determine exatamente qual órgão é responsável pela autorização, o pedido deve começar pela autoridade de nível mais baixo, como a administração local do parque, em vez de ser enviado diretamente a um ministério em Brasília.
A alternativa correta é a letra C - certo. Isso porque a afirmação está em conformidade com o que dispõe o artigo 17 da Lei nº 9.784/1999, que prioriza o início do processo na autoridade hierárquica mais baixa, caso não haja definição específica de competência.
Não há outras alternativas para analisar, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". No entanto, é crucial entender que a pegadinha aqui poderia ser a expectativa de que o processo iniciasse na autoridade de maior hierarquia, o que não é o caso.
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Comentários
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Certo.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Certo.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
DA COMPETÊNCIA
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
[GABARITO: CERTO]
Art. 17 Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Processo deverá iniciar da menor para maior hierarquia.
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