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Q3059145 Direito Administrativo

Considerando a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item a seguir.


As atividades de instrução destinadas a averiguar e a comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam‑se somente mediante requerimento do interessado.


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Vamos analisar a questão proposta sobre o processo administrativo segundo a Lei nº 9.784/1999. O enunciado sugere que as atividades de instrução, que têm por objetivo averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, realizam-se somente mediante requerimento do interessado. Vamos verificar se isso está correto.

Gabarito: Errado

A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, traz em seu artigo 29 que as atividades de instrução podem ser realizadas de ofício ou mediante requerimento do interessado. Isso significa que a Administração Pública tem o poder de, por iniciativa própria, realizar diligências para obter informações e provas necessárias à decisão do processo.

Veja o que diz o artigo 29 da referida lei:

Art. 29. Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes, consideram-se realizados de ofício quando praticados sem requerimento de parte.

Dessa forma, a afirmação de que as atividades de instrução se realizam somente mediante requerimento do interessado está incorreta. A administração tem a prerrogativa de conduzir essas atividades independentemente de solicitação.

Portanto, a alternativa está errada porque ela limita a atuação da administração pública, contrariando o disposto no artigo da lei.

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Errado.

Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

§ 1 O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

§ 2 Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

ERRADO. Também iniciam de OFÍCIO. Conforme o disposto no art.24 da Lei 9784

[GABARITO: ERRADO]

Art. 29 As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

§ 1 O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

§ 2 Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

O item está errado.

De acordo com o Art. 29 da Lei nº 9.784/1999, as atividades de instrução, destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, realizam-se tanto de ofício quanto mediante impulsão do órgão responsável pelo processo. Isso significa que a Administração Pública tem o dever de atuar proativamente para obter os elementos necessários à correta decisão, independentemente de requerimento do interessado.

Além disso, o artigo assegura aos interessados o direito de propor atuações probatórias, mas isso não restringe a instrução apenas ao requerimento deles. A Administração tem autonomia para conduzir essas atividades quando julgar necessário para garantir a legalidade e o melhor interesse público.

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