São características comuns aos empréstimos compulsórios e às...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Tributo vinculado=paga um serviço determinado (vinculação de receita)
São tributos vinculados: taxa, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
A contribuição social se subdivide em: social, CIDE e categorias profissionais.
Alternativa correta: D
A) Empréstimos compulsórios são de competência da União bem como, em regra, as contribuições especiais. Essa, no entanto, admite 2 exceções: 1) Contribuições Sociais para a Seguridade Social, que podem ser instituídas pelos Estados, Municípios e o Distrito Federal, de acordo com a regra do artigo 149 §1º da CF. 2) as Contribuições Especiais de Custeio do Serviço de Iluminação Pública, que são de competência dos Municípios e do Distrito Federal.
B) As contribuições Especiais são instituídas em regra, por Leis Ordinárias. A única exceção são as Contribuições Residuais para a Seguridade Social. Estas se encontram previstas no artigo 196 §4°, e podem ser instituídas através de Lei Complementar.
C) Ambos estão previstos na CF.
D) Correto.
E) Empréstimos compulsórios são restituíveis, contribuições especiais não.
Alternativa D
GABARITO: D.
Ao expor que os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais possuem vinculação de receita, a banca quis externar que estas espécies tributárias são classificadas como tributos de arrecadação vinculada.
"São tributos de arrecadação vinculada aqueles em que a receita obtida deve ser destinada exclusivamente a determinadas atividades.
As contribuições sociais para financiamento da seguridade social (COFINS, CSLL), como a própria denominação deixa entrever, têm suas receitas vinculadas às despesas com a seguridade social, sendo, portanto, tributos de arrecadação vinculada. O mesmo raciocínio vale para os empréstimos compulsórios, por força do parágrafo único do art. 148 da CF/1988" (grifei).
ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário. 14. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. p. 119.
Obs.: não se deve confundir tributos de arrecadação vinculada com tributos vinculados. Os tributos de arrecadação vinculada, como explicado acima, são classificados quanto ao destino da arrecadação, ou seja, leva-se em conta se o valor arrecadado em razão daquele tributo deve ser aplicado, necessariamente, em determinado setor. Já os tributos vinculados são classificados, quanto à hipótese de incidência, em razão da necessidade (ou não) de uma atividade estatal prévia para que determinado tributo seja recolhido.
Ex. 1: o Poder Público só pode instituir uma contribuição de melhoria se, antes, realizar uma obra da qual decorra valorização imobiliária, ou seja, a instituição do tributo é vinculada a uma atividade estatal (tributo vinculado). Já o imposto, por expressa determinação legal, "é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" (CTN, art. 16); por essa razão, costuma-se dizer que o imposto é um tributo não vinculado por natureza.
Ex. 2: a União institui, mediante Lei Complementar, empréstimo compulsório para atender a despesa extraordinária, decorrente de calamidade pública. Nos termos do art. 148, parágrafo único, da CF, "a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição". Logo, o empréstimo compulsório é um tributo de arrecadação vinculada, devendo os valores obtidos pelo seu recolhimento ser aplicados para cobrir a despesa que fundamentou sua instituição.
TRIBUTOS VINCULADOS TAXA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS.
TRIBUTOS NÃO VINCULADOS EMPRESTIMOS COMPULSORIOS. IMPOSTO. CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS
ARRECADEÇÃO VINCULADA EMPRESTIMOS COMPULSORIOS, CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.
ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA TAXA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. IMPOSTO
comentar!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo