São características comuns aos empréstimos compulsórios e às...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645755 Direito Tributário
São características comuns aos empréstimos compulsórios e às contribuições especiais:
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda as características comuns entre empréstimos compulsórios e contribuições especiais no contexto do Sistema Tributário Nacional.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 148 e 149, trata respectivamente dos empréstimos compulsórios e das contribuições especiais. Ambos são considerados espécies tributárias.

Explicação do Tema: Para resolver a questão, é necessário entender que tanto os empréstimos compulsórios quanto as contribuições especiais são formas de tributo, embora tenham finalidades específicas. Eles compartilham características como a vinculação da receita a determinada finalidade.

Exemplo Prático: Se a União institui um empréstimo compulsório para atender uma calamidade pública, a receita obtida deve ser utilizada exclusivamente para esse fim específico, assim como uma contribuição especial de intervenção no domínio econômico (CIDE) deve ser usada para o setor a que se destina.

Alternativa Correta: D - possuem vinculação de receita. Ambos os tributos são instituídos com a destinação específica e suas receitas são vinculadas a essa finalidade. No caso dos empréstimos compulsórios, a vinculação pode ser para investimentos públicos de caráter urgente ou para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública. Já as contribuições são destinadas a financiar atividades específicas do Estado, como saúde, previdência ou intervenção no domínio econômico.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - sempre são de competência da União. Embora geralmente sejam da competência da União, contribuições especiais podem ser instituídas por estados e municípios, dependendo da destinação.

B - só podem ser instituídos por lei complementar. Essa afirmação não é verdadeira, pois a Constituição permite que empréstimos compulsórios sejam instituídos por lei ordinária, desde que respeitados os requisitos constitucionais.

C - não são considerados tributos e não estão inseridos no Sistema Tributário Nacional. Ambos são tributos, conforme a Constituição, e fazem parte do Sistema Tributário Nacional.

E - são restituíveis, os primeiros em prazo e forma fixado em lei ou depois de um período de carência de contribuição. Essa característica de restituibilidade não se aplica a contribuições especiais, mas apenas aos empréstimos compulsórios, que podem ser restituídos conforme estabelecido em lei.

Estratégias para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras-chave como "sempre" ou "só", que podem indicar uma generalização incorreta. Além disso, lembre-se de que tanto empréstimos compulsórios quanto contribuições especiais são espécies tributárias, o que pode ajudar a eliminar alternativas incorretas.

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Tributo vinculado=paga um serviço determinado (vinculação de receita)

São tributos vinculados: taxa, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

A contribuição social se subdivide em: social, CIDE e categorias profissionais.

Alternativa correta: D

A) Empréstimos compulsórios são de competência da União bem como, em regra, as contribuições especiais. Essa, no entanto, admite 2 exceções: 1) Contribuições Sociais para a Seguridade Social, que podem ser instituídas pelos Estados, Municípios e o Distrito Federal, de acordo com a regra do artigo 149 §1º da CF. 2) as Contribuições Especiais de Custeio do Serviço de Iluminação Pública, que são de competência dos Municípios e do Distrito Federal.

B) As contribuições Especiais são instituídas em regra, por Leis Ordinárias. A única exceção são as Contribuições Residuais para a Seguridade Social. Estas se encontram previstas no artigo 196 §4°, e podem ser instituídas através de Lei Complementar.

C) Ambos estão previstos na CF.

D) Correto.

E) Empréstimos compulsórios são restituíveis, contribuições especiais não.

Alternativa D

GABARITO: D.

Ao expor que os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais possuem vinculação de receita, a banca quis externar que estas espécies tributárias são classificadas como tributos de arrecadação vinculada.

"São tributos de arrecadação vinculada aqueles em que a receita obtida deve ser destinada exclusivamente a determinadas atividades.

As contribuições sociais para financiamento da seguridade social (COFINS, CSLL), como a própria denominação deixa entrever, têm suas receitas vinculadas às despesas com a seguridade social, sendo, portanto, tributos de arrecadação vinculada. O mesmo raciocínio vale para os empréstimos compulsórios, por força do parágrafo único do art. 148 da CF/1988" (grifei).

ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário. 14. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. p. 119.

Obs.: não se deve confundir tributos de arrecadação vinculada com tributos vinculados. Os tributos de arrecadação vinculada, como explicado acima, são classificados quanto ao destino da arrecadação, ou seja, leva-se em conta se o valor arrecadado em razão daquele tributo deve ser aplicado, necessariamente, em determinado setor. Já os tributos vinculados são classificados, quanto à hipótese de incidência, em razão da necessidade (ou não) de uma atividade estatal prévia para que determinado tributo seja recolhido.

Ex. 1: o Poder Público só pode instituir uma contribuição de melhoria se, antes, realizar uma obra da qual decorra valorização imobiliária, ou seja, a instituição do tributo é vinculada a uma atividade estatal (tributo vinculado). Já o imposto, por expressa determinação legal, "é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" (CTN, art. 16); por essa razão, costuma-se dizer que o imposto é um tributo não vinculado por natureza.

Ex. 2: a União institui, mediante Lei Complementar, empréstimo compulsório para atender a despesa extraordinária, decorrente de calamidade pública. Nos termos do art. 148, parágrafo único, da CF, "a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição". Logo, o empréstimo compulsório é um tributo de arrecadação vinculada, devendo os valores obtidos pelo seu recolhimento ser aplicados para cobrir a despesa que fundamentou sua instituição.

TRIBUTOS VINCULADOS TAXA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS.

TRIBUTOS NÃO VINCULADOS EMPRESTIMOS COMPULSORIOS. IMPOSTO. CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS

ARRECADEÇÃO VINCULADA EMPRESTIMOS COMPULSORIOS, CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.

ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA TAXA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. IMPOSTO

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