Sobre a Lei n° 9.784/99, que regula o processo administrativ...
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a) ERRADO - não se admite a delegação de competência no âmbito da Administração Pública.
Lei 9.784/99, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
b) ERRADO - não se admitirá a desistência do pedido formulado em processo administrativo.
Lei 9.784/99 - Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
c) ERRADO - a administração deve revogar seus atos, quando eivados de vício de legalidade.
Lei 9.784/99 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
* Anula-se os atos ilegais.
* Revoga-se os atos incovenientes e inoportunos. (mérito administrativo - juízo de valor)
d) CORRETO - os atos administrativos que limitem direitos ou interesses deverão ser motivados, devendo conter a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos.
Lei 9.784/99 - Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
e) ERRADO - o processo administrativo somente pode ser iniciado a pedido do interessado.
Lei 9.784/99 - Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
[...]
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
[...]
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Trata-se do Princípio da Oficialidade, que assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.
Essa executoriedade, sendo inerente à atuação administrativa, existe mesmo que não haja previsão legal; como a Administração Pública está obrigada a satisfazer ao interesse público, cumprindo a vontade da lei, ela não pode ficar dependente da iniciativa particular para atingir os seus fins.
Di Pietro - Direito Administrativo - 30ª edição.
Correta, D
A - Errada - É admita a Delegação e Avocação de competências:
Delegação => para órgãos hierarquicamente subordinados OU não.
Avocação => somente de órgãos hierarquicamente subordinados.
B - Errada - O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
C - Errada -
PODE => revogar => atos válidos/legais => por razões de oportunidade e conveniência => tem efeitos não retroativos, ou seja, ex nunc.
DEVE => anular => atos invalidos/ilegais => por motivos de ilegalidade => tem efeitos retroativos, ou seja, ex tunc.
E - Errada - O processo administrativo federal poderá ser iniciado tanto a PEDIDO quanto de OFÍCIO.
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).
A- Incorreta. É permitida a delegação de competência, nos termos definidos no art. 12 da lei 9.784/99: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”
B- Incorreta. É possível haver tanto a desistência total quanto parcial do pedido formulado, nos termos do art. 51 da lei 9.784/99: “O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.”
C- Incorreta. A Administração deve anular (e não revogar) os atos eivados de vício de legalidade, conforme o art. 53 da lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 50, I da lei 9.784/99: “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.”
E- Incorreta. O processo administrativo também pode ser iniciado do ofício, conforme o art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”
GABARITO DA MONITORA: “D”
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