São elementos que compõem o fato típico:

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645756 Direito Penal
São elementos que compõem o fato típico:
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Vamos analisar a questão sobre os elementos que compõem o fato típico no direito penal. O tema central é a Teoria Geral do Delito, que aborda a estrutura básica do crime.

No direito penal brasileiro, conforme a doutrina majoritária, o fato típico é composto por quatro elementos essenciais:

  • Conduta: Ação ou omissão humana voluntária.
  • Resultado: Consequência da conduta, que pode ser um dano ou perigo concreto.
  • Nexo causal: Relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado.
  • Tipicidade: Adequação da conduta a um tipo penal previsto em lei.

Esses elementos são fundamentais para a configuração de um fato como típico, ou seja, para que uma conduta seja considerada crime, conforme artigos do Código Penal e a doutrina penal.

Vamos agora justificar a alternativa correta:

Alternativa C: Conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.

Essa é a alternativa correta porque menciona todos os elementos que compõem o fato típico. Esses quatro elementos são necessários para identificar e caracterizar um fato como típico no âmbito penal.

Exemplo prático: Imagine uma situação em que uma pessoa atira em outra, causando lesões. Aqui, a conduta é o ato de atirar, o resultado são as lesões, o nexo causal é a ligação entre atirar e as lesões, e a tipicidade é a adequação dessa conduta ao tipo penal de lesão corporal.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Nexo causal, conduta, tipicidade e punibilidade.

A alternativa erra ao incluir punibilidade como elemento do fato típico. A punibilidade refere-se à possibilidade de aplicação da pena, que é um conceito relacionado à culpabilidade e não ao fato típico.

Alternativa B: Resultado, tipicidade, nexo causal e antijuridicidade.

A antijuridicidade é uma característica de um fato que contraria o ordenamento jurídico, mas não é um elemento do fato típico, e sim do ilícito penal. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa D: Culpabilidade, tipicidade, conduta e resultado.

A culpabilidade é um pressuposto para a aplicação da pena e não um elemento do fato típico. Assim, essa alternativa também está errada.

Alternativa E: Conduta, resultado, nexo causal e subjetividade.

A subjetividade não é um elemento do fato típico. Os elementos do fato típico são objetivos e não relacionados ao estado mental ou subjetivo do agente.

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Comentários

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O fato típico é subdividido em:

- conduta (dolosa ou culposa; comissiva ou omissiva);

- resultado;

- nexo causal (que relaciona a conduta com o resultado);

- tipicidade (formal ou material).

O fato típico é um dos substratos do conceito analítico de crime, sendo os outros dois a ilicitude (antijuridicidade) e a culpabilidade.

A ilicitude, por sua vez, é subdividida em:

- excludentes:

- legítima defesa;

- estado de necessidade;

- estrito cumprimento do dever legal;

- exercício regular de direito;

Por fim, a culpabilidade é subdividida em:

- imputabilidade;

- potencial consciência da ilicitude;

- exigibilidade de conduta diversa.

Gab: C

a) Fato típico:

> Conduta: ação ou omissão;

> Nexo causal:causa + consequência;

> Tipicidade: formal ou material // direta ou indireta;

> Resultado: jurídico; naturalístico;

b) Ilicitude:

> Excludentes:

Legítima defesa;

Estado de necessidade;

Estrito cumprimento do dever legal;

Exercício regular de direito;

c) Culpabilidade:

> Imputabilidade;

> Potencial consciência da ilicitude;

>Exigibilidade de conduta diversa.

NETICORE

Alô você!

A famosa árvore do crime... Alô você!

Teoria finalista / tripartite / tripartida ( dolo e culpa integram o fato típico )

Fato típico >

Conduta > ação / omissão dolo ou culpa

Nexo

Resultado ( Naturalístico / Jurídico - todo crime tem )

Tipicidade ( formal/ conglobante / material )

Ilicitude >

Legítima defesa;

Estado de necessidade;

Estrito cumprimento do dever legal;

Exercício regular de direito;

Culpabilidade >

Imputabilidade;

Potencial consciência da ilicitude;

Exigibilidade de conduta diversa.

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