São elementos que compõem o fato típico:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (30)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O fato típico é subdividido em:
- conduta (dolosa ou culposa; comissiva ou omissiva);
- resultado;
- nexo causal (que relaciona a conduta com o resultado);
- tipicidade (formal ou material).
O fato típico é um dos substratos do conceito analítico de crime, sendo os outros dois a ilicitude (antijuridicidade) e a culpabilidade.
A ilicitude, por sua vez, é subdividida em:
- excludentes:
- legítima defesa;
- estado de necessidade;
- estrito cumprimento do dever legal;
- exercício regular de direito;
Por fim, a culpabilidade é subdividida em:
- imputabilidade;
- potencial consciência da ilicitude;
- exigibilidade de conduta diversa.
Gab: C
a) Fato típico:
> Conduta: ação ou omissão;
> Nexo causal:causa + consequência;
> Tipicidade: formal ou material // direta ou indireta;
> Resultado: jurídico; naturalístico;
b) Ilicitude:
> Excludentes:
Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito cumprimento do dever legal;
Exercício regular de direito;
c) Culpabilidade:
> Imputabilidade;
> Potencial consciência da ilicitude;
>Exigibilidade de conduta diversa.
NETICORE
Alô você!
A famosa árvore do crime... Alô você!
Teoria finalista / tripartite / tripartida ( dolo e culpa integram o fato típico )
Fato típico >
Conduta > ação / omissão dolo ou culpa
Nexo
Resultado ( Naturalístico / Jurídico - todo crime tem )
Tipicidade ( formal/ conglobante / material )
Ilicitude >
Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito cumprimento do dever legal;
Exercício regular de direito;
Culpabilidade >
Imputabilidade;
Potencial consciência da ilicitude;
Exigibilidade de conduta diversa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo