Acerca do perfil profissiográfico previdenciário (PPP), assi...

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Q2383421 Segurança e Saúde no Trabalho
Acerca do perfil profissiográfico previdenciário (PPP), assinale a opção correta.
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A alternativa correta é a Alternativa B.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento de extrema importância para o trabalhador, pois compila informações sobre seu histórico laboral, especialmente em relação às condições ambientais e de saúde a que esteve exposto. Este documento é essencial na comprovação de tempo especial para fins de aposentadoria, ao evidenciar exposições a agentes nocivos.

Vamos analisar cada alternativa:

A - A descrição apresenta um equívoco. O PPP não é um documento sobre as qualificações profissionais adquiridas pelo trabalhador, mas sim um documento que registra as condições de trabalho, os riscos ambientais e o monitoramento da saúde ocupacional do funcionário durante o vínculo empregatício.

B - A alternativa correta. No PPP, o monitoramento biológico é, de fato, uma informação obrigatória. A alternativa afirma que estas informações são dispensadas, o que está em desacordo com a legislação vigente. Por isso, essa opção está correta na afirmação de que essas informações não podem ser omitidas e são parte integrante do PPP.

C - Está incorreta. O trabalhador tem o direito de acessar todas as informações que constam no seu PPP e, se houver divergências, pode e deve solicitar a retificação. A legislação garante ao trabalhador esse direito para que ele possa garantir que o documento reflete a realidade das condições de trabalho vividas.

D - A afirmação está desatualizada em relação à legislação. Atualmente, é permitida e até incentivada a apresentação do PPP em meio digital, facilitando o acesso e a centralização das informações.

E - Incorreta. O PPP, quando completo e devidamente preenchido, pode substituir a apresentação de laudos técnicos adicionais, desde que todas as informações sobre as condições especiais de trabalho estejam amparadas e conforme a legislação. Assim, o PPP pode servir como documento suficiente para comprovar a condição especial, sem necessidade de laudo técnico adicional.

O conhecimento sobre o PPP é crucial para a compreensão dos direitos do trabalhador em relação à aposentadoria especial, bem como para a gestão de riscos ocupacionais. É importante estar atualizado sobre as mudanças na legislação para garantir a correta aplicação e interpretação desses documentos.

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A alternativa correta é a Alternativa B.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento de extrema importância para o trabalhador, pois compila informações sobre seu histórico laboral, especialmente em relação às condições ambientais e de saúde a que esteve exposto. Este documento é essencial na comprovação de tempo especial para fins de aposentadoria, ao evidenciar exposições a agentes nocivos.

Vamos analisar cada alternativa:

A - A descrição apresenta um equívoco. O PPP não é um documento sobre as qualificações profissionais adquiridas pelo trabalhador, mas sim um documento que registra as condições de trabalho, os riscos ambientais e o monitoramento da saúde ocupacional do funcionário durante o vínculo empregatício.

B - A alternativa correta. No PPP, o monitoramento biológico é, de fato, uma informação obrigatória. A alternativa afirma que estas informações são dispensadas, o que está em desacordo com a legislação vigente. Por isso, essa opção está correta na afirmação de que essas informações não podem ser omitidas e são parte integrante do PPP.

C - Está incorreta. O trabalhador tem o direito de acessar todas as informações que constam no seu PPP e, se houver divergências, pode e deve solicitar a retificação. A legislação garante ao trabalhador esse direito para que ele possa garantir que o documento reflete a realidade das condições de trabalho vividas.

D - A afirmação está desatualizada em relação à legislação. Atualmente, é permitida e até incentivada a apresentação do PPP em meio digital, facilitando o acesso e a centralização das informações.

E - Incorreta. O PPP, quando completo e devidamente preenchido, pode substituir a apresentação de laudos técnicos adicionais, desde que todas as informações sobre as condições especiais de trabalho estejam amparadas e conforme a legislação. Assim, o PPP pode servir como documento suficiente para comprovar a condição especial, sem necessidade de laudo técnico adicional.

O conhecimento sobre o PPP é crucial para a compreensão dos direitos do trabalhador em relação à aposentadoria especial, bem como para a gestão de riscos ocupacionais. É importante estar atualizado sobre as mudanças na legislação para garantir a correta aplicação e interpretação desses documentos.

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Sobre a letra E)

 Art. 264, § 4º, da Instrução Normativa 77/2015:

“§ 4º O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial.”

Desse modo, somente a apresentação do PPP é suficiente para o reconhecimento e a contagem do tempo de serviço especial,

já que é um documento preenchido com base, a princípio, no LTCAT.

Porém, caso julgar necessário, o INSS poderá solicitar o LTCAT para confirmar ou complementar algumas informações contidas no PPP, conforme disposto no Art. 263, parágrafo único, da Instrução Normativa 77/2015:

“Parágrafo único. O INSS poderá solicitar o LTCAT ou as demais demonstrações ambientais, ainda que não exigidos inicialmente, toda vez que concluir pela necessidade da análise destes para subsidiar a decisão de caracterização da atividade como exercida em condições especiais, estando a empresa obrigada a prestar as informações na forma do inciso III do art. 225 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.”

Portanto, em alguns casos poderá ocorrer a solicitação do LTCAT, caso exista alguma irregularidade ou incerteza a respeito do conteúdo do PPP. Assim, o PPP será apresentado juntamente com o LTCAT, visando aferir a legitimidade das informações prestadas.

Em geral, o PPP é suficiente e dispensa a apresentação do LTCAT perante a Previdência Social.

Fonte: Blog Segurança do Trabalho - https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/ppp-dispensa-ltcat/

A Turma Nacional de Uniformização, ao julgar o Tema 208, definiu que é necessária a indicação dos responsáveis pelos registros ambientais no PPP.

Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica.

"PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA) Nº 0500940-26.2017.4.05.8312/PE

RELATOR: JUIZ FEDERAL IVANIR CESAR IRENO JUNIOR

REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

REQUERIDO: ---

ADVOGADO: ---

MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

A Turma Nacional de Uniformização decidiu, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior, fixando nova tese do tema 208:

1. Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2. A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo. O Juiz Relator negava provimento ao recurso. Brasília, 21 de junho de 2021. IVANIR CESAR IRENO JUNIOR Juiz Federal"

https://www.cjf.jus.br/publico/pdfs/05009402620174058312TEMA208embargos.pdf

Resposta: B

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