A Educação Infantil se configura do ponto de vista legal co...

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Q2039645 Pedagogia
A Educação Infantil se configura do ponto de vista legal como a primeira etapa da Educação Básica e tem como finalidade: 
Alternativas

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Alternativa correta: A

A alternativa A é a correta porque reflete o que está estabelecido na legislação brasileira sobre Educação Infantil, mais especificamente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. A Educação Infantil é reconhecida como a primeira etapa da Educação Básica e é destinada a crianças de zero a cinco anos de idade. O objetivo dessa etapa é promover o desenvolvimento integral da criança, o que abrange diversas dimensões do ser humano.

De acordo com o texto da alternativa A, a finalidade da Educação Infantil é o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade. Isso significa que a escola deve trabalhar em conjunto com a família para garantir que as crianças cresçam e se desenvolvam de forma saudável e plena em todas as suas potencialidades e habilidades.

A ênfase no desenvolvimento integral reconhece que a criança é um ser completo, que pensa, sente, relaciona-se e interage com o mundo de várias formas, e que todas essas áreas são importantes e devem ser estimuladas. A Educação Infantil, portanto, não foca apenas no desenvolvimento cognitivo ou na preparação acadêmica para os anos seguintes, mas considera a criança em sua totalidade.

As demais alternativas são incorretas pois limitam o escopo da Educação Infantil, seja na faixa etária atendida ou nas dimensões do desenvolvimento consideradas. A legislação e as diretrizes curriculares atuais enfatizam a importância de considerar todos os aspectos do desenvolvimento humano, e não apenas alguns isoladamente.

Assim, ao estudar para concursos na área de Pedagogia - Educação Infantil, é essencial conhecer bem as leis e as diretrizes que regem essa etapa da educação, entendendo seu propósito e objetivos, para poder responder com precisão questões como essa.

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Lei 9394/96 - LDB

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. 

O desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Gabarito, embora os aspectos não estejam iguais ao da lei)

O desenvolvimento no que concerne ao cuidar e ao educar para crianças de zero a quatro anos. (cinco anos)

O desenvolvimento intelectual da criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físico e afetivo. (São mais aspectos que envolvem)

O desenvolvimento afetivo e emocional das crianças de zero a seis anos como apoio ao contexto familiar em que se inserem. (são mais aspectos e é até cinco anos)

O desenvolvimento cognitivo da criança complementando a ação da família e da comunidade. (também está incompleta)

Essa questão deveria ser anulada, uma vez que não está conforme a letra da lei.

O art. 29 afirma que "A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade." Porém, indo por eliminação, a mais coerente, embora diferente da finalidade da Educação Infantil, é a letra A.

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