Se, imprudentemente, um funcionário público, no exercício d...
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Gabarito comentado
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Quando um funcionário público, durante o exercício de suas funções, recebe material por engano destinado à repartição onde trabalha e, mesmo após ser notificado, recusa-se a devolver, está caracterizada a conduta delituosa prevista no Código Penal.
O tipo penal aplicável nesse caso é o Peculato mediante erro de outrem, descrito no Art. 313 do Código Penal, que consiste em se apropriar de dinheiro ou qualquer outra utilidade que, no exercício do cargo, o funcionário recebeu por erro de terceiro.
As alternativas incorretas são:
- Peculato culposo - Não se aplica, pois não houve contribuição culposa do funcionário para o crime cometido por outra pessoa.
- Peculato - Refere-se a outra modalidade de crime, em que o funcionário se apropria ou desvia valores ou bens dos quais tem posse em razão do cargo, em proveito próprio ou de terceiros.
- Apropriação indébita - Trata-se de um crime no qual uma pessoa se apropria de algo móvel alheio, que possuía legalmente.
O gabarito correto é a letra E - peculato mediante erro de outrem.
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(E)
"um funcionário público, no exercício do cargo, recebe material destinado à repartição onde trabalha, que lhe foi entregue por erro do entregador, e se recusa a devolver"
Figura típica do Peculato mediante erro de outrem: Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
(B) Errada: Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
(C) Errada: Peculato:Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
(D) Errada: Apropriação indébita Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
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Outra igual que ajuda a responder:
BANCA : ADVISE ÓRGÃO: PREFEITURA
José, funcionário público, recebeu quantia em dinheiro por erro de um particular, em razão de seu cargo e no exercício do cargo, e se apropriou de tal quantia sabendo que não lhe era devida e que havia sido erro da parte que lhe transferiu. De acordo com o Código Penal, esta conduta configura crime de:
(A)Peculato mediante erro de outrem
NÃO DEIXA DE SER PECULATO ...
O ERRO resulta de um TERCEIRO que deu causa e não do funcionário público, na qual este se aproveita da situação para se apossar do objeto (bem).
gaba E
o imprudentemente pode confundir o candidato, mas nas demais alternativas era certa a eliminação!
quando for assim para fazer ligações de números com os respectivos crimes, basta ter em mente as palavras chaves dos crimes contra a administração pública.
PECULATO (art 312)
APROPRIAR-SE
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM (ART 313)
ERRO DE OUTREM
CONCUSSÃO (ART 316)
EXIGIR
alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos
EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)
EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)
SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)
PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM
PREVARICAÇÃO (art 319)
RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)
DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE
CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)
POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)
PATROCINAR
esses são os mais cobrados!
paramente-se!
Observação
É um crime funcional impróprio, ou seja, se retirar a qualidade de funcionário público, o crime passa a ser apropriação indébita de coisa havida por erro.
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