A contratação de profissional do setor artístico, consagrado...

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Q327537 Direito Administrativo
Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens subsequentes.

A contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, poderá ser feita com dispensa de prévio procedimento licitatório.

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Gabarito comentado

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Na realidade, a hipótese em questão configura caso expresso de inexigibilidade (art. 25, III, Lei 8.666/93), e não de dispensa, porquanto a competição seria de todo inviável.
Gabarito: Errado

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Comentários

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Essa questão teve o seu gabarito definitivo alterado para ERRADO, conforme justiticativa do CESPE:

Questão 79: A contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, poderá ser feita com dispensa de prévio procedimento licitatório.

Questão 79: A219216 Gabarito Preliminar - C Gabarito definitivo - E   Deferido c/ alteração

O item não traz um exemplo de dispensa de licitação. Por esse motivo, opta?se pela alteração de seu gabarito.
Trata-se, na realidade de inexigibilidade de licitação, de acordo com a previsão do artigo 25 da lei de licitações:

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

O meu raciocinio é que a inexigibilidade esta dentro da dispensa de licitação... por essa razão marquei certo. Complicado pois acho que meu raciocinio não esta errado. Caso esteja me ajudem a esclarecer... apesar de compreender o comentario da colega.
ha dois erros nesta questão..
1º o caso citado trata de inexibilidade
2º teve uma questão do cespe deste ano(so que eu não consegui achar ela) que trazia um caso de dispensa.. e falava que o PROCESSO LICITATÓRIO era dispensável... a questão foi alterada para errada com a justificativa de que a licitação é dispensável, mas o processo licitatorio,que é diferente, não é dispensável!!!
espero ter ajudado!!!
Na minha opinião, dispensa de previo procedimento licitatorio é o mesmo que inexibilidade de licitação.

Estou errado?

Grato
Acredito que a inexigibilidade se dá em casos em que a concorrência não é possivel, desta forma há impossibilidade de procedimento licitatório. Já no caso da dispensa o procedimento é viável, mas há possibilidade de não realizá-lo. Sendo assim, são situações distintas. 

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