Sobre os crimes assimilados ao de moeda falsa, é INCORRETO ...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645762 Direito Penal
Sobre os crimes assimilados ao de moeda falsa, é INCORRETO afirmar:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre crimes assimilados ao de moeda falsa. Este tema é regulado pelo Código Penal Brasileiro, especificamente nos artigos 289 e seguintes. O foco está na identificação de afirmações corretas e incorretas sobre esse tipo de crime.

Tema central: Os crimes contra a fé pública, especialmente os relacionados à moeda falsa, são aqueles que atentam contra a confiança que a sociedade deposita na autenticidade e valor da moeda corrente.

Exemplo prático: Imagine um funcionário público que trabalha em uma casa da moeda e utiliza fragmentos de cédulas para criar notas falsas. Este tipo de ação compromete a confiança na moeda e configura um crime contra a fé pública.

Análise das alternativas:

Alternativa A: Incorreta. O erro aqui está na afirmação de que a pena é aumentada em dois terços. De acordo com o artigo 292 do Código Penal, a majoração da pena é de um terço, e não dois terços, quando o crime é praticado por funcionário público com acesso facilitado às cédulas. Portanto, esta é a alternativa que procuramos como incorreta.

Alternativa B: Correta. Formar cédulas ou notas a partir de fragmentos de outras cédulas é uma prática que caracteriza o crime, conforme o artigo 289, parágrafo 1º do Código Penal.

Alternativa C: Correta. Suprimir sinais de inutilização de cédulas para colocá-las novamente em circulação configura o crime, de acordo com o artigo 290 do Código Penal.

Alternativa D: Correta. Restituir à circulação cédulas já inutilizadas ou formadas por fragmentos também é crime, conforme detalhado no Código Penal.

Alternativa E: Correta. Crimes plurisubsistentes são aqueles que podem ser fracionados em várias etapas, permitindo a tentativa. O crime de moeda falsa é um exemplo disso, pois a tentativa é possível quando o agente não consegue completar todas as etapas do crime.

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Art. 290, CP.

Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização.

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Parágrafo Único. o máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo.

artigo 290 do CP==="Formar célula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de células, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização".

Crime Assimilado ao de moeda falsa

São varias as condutas previstas:

Formar cédula............

Suprimir sinal indicativo da inutilização da cédula.............

Restituição à circulação do papel nessas condições......

Caso um indivíduo forme uma cédula com fragmentos de outras, comete crime assimilado ao crime de moeda falsa. A pena, entretanto, é muito menor que a do crime de falsificação de moeda.

SUJEITO ATIVO: COMUM

CUIDADO: no parágrafo único o sujeito ativo é somente o funcionário público ( Crime próprio) e é uma FIGURA QUALIFICADA

O crime é plurissubsistente, podendo haver tentativa. 

Fonte: Estratégia e Jus

Pra quem não é assinante

Gabarito : A

Crime plurissubsistente: é aquele cuja prática exige mais de uma conduta para sua configuração. Em outras palavras, a conduta do agente pode ser fracionada, possibilitando a interrupção da execução, por circunstâncias alheias à vontade do agente, e, com isso, a punição do conatus (modalidade tentada do crime).

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