Funcionário público que extravia livro oficial de que tem a ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - funcional contra a ordem tributária.
Vamos entender o porquê da alternativa "D" ser a correta e analisar as demais opções.
O tema central da questão é a conduta de um funcionário público que extravia livro oficial de que tem a guarda em razão da função, resultando em pagamento indevido de contribuição social. Este tipo de conduta está tipificado na Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
O artigo 3º dessa lei especifica que:
“Constitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar, sonegar ou inutilizar, total ou parcialmente, livros, documentos, ou qualquer outro tipo de informação de que tem a guarda em razão de função pública.”
Portanto, a alternativa correta é D - funcional contra a ordem tributária, uma vez que a conduta descrita no enunciado se enquadra perfeitamente nesse tipo de crime.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - contra a ordem social: Esta alternativa está incorreta porque os crimes contra a ordem social estão relacionados a ações que afetam diretamente a sociedade, como os crimes previstos na Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). O extravio do livro oficial, causando pagamento indevido de contribuição social, não se enquadra diretamente nesses tipos de crimes.
B - contra o sistema financeiro: Esta alternativa também está incorreta. Os crimes contra o sistema financeiro são aqueles definidos na Lei nº 7.492/1986, como gestão fraudulenta de instituição financeira, operação de câmbio não autorizada e outros. O ato descrito no enunciado não envolve o sistema financeiro e sim a ordem tributária.
C - de extravio, sonegação ou inutilização de livro e documento: Embora pareça próxima, esta alternativa está incorreta porque não especifica que o crime é funcional e contra a ordem tributária. Faltam esses elementos-chave para a caracterização correta do crime.
E - de subtração ou inutilização de livro ou documento previsto no Código Penal: Esta alternativa está incorreta. O Código Penal, em seu artigo 305, trata sobre a subtração ou inutilização de livro ou documento, mas o contexto do enunciado envolve a guarda de documentos em razão da função pública e está mais adequadamente enquadrado na Lei nº 8.137/1990.
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Lei 8.137/90
Seção II
Dos crimes praticados por funcionários públicos
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :
I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
O crime do inciso I lembra muito o de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do CP). A diferença é que o crime previsto no inciso I adiciona um resultado como naturalístico: “acarretar pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social”.
GABARITO - D
Art. 3º, I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
CUIDADO!
DEL 2.848/40 , CP - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Bons estudos!
artigo 3º, inciso I da lei 8.137==="constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Código Penal:
I- extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função,sonegá-la, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social".
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