Funcionário público que extravia livro oficial de que tem a ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645763 Direito Penal
Funcionário público que extravia livro oficial de que tem a guarda em razão da função, causando pagamento indevido de contribuição social, comete crime
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: D - funcional contra a ordem tributária.

Vamos entender o porquê da alternativa "D" ser a correta e analisar as demais opções.

O tema central da questão é a conduta de um funcionário público que extravia livro oficial de que tem a guarda em razão da função, resultando em pagamento indevido de contribuição social. Este tipo de conduta está tipificado na Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

O artigo 3º dessa lei especifica que:

“Constitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar, sonegar ou inutilizar, total ou parcialmente, livros, documentos, ou qualquer outro tipo de informação de que tem a guarda em razão de função pública.”

Portanto, a alternativa correta é D - funcional contra a ordem tributária, uma vez que a conduta descrita no enunciado se enquadra perfeitamente nesse tipo de crime.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - contra a ordem social: Esta alternativa está incorreta porque os crimes contra a ordem social estão relacionados a ações que afetam diretamente a sociedade, como os crimes previstos na Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). O extravio do livro oficial, causando pagamento indevido de contribuição social, não se enquadra diretamente nesses tipos de crimes.

B - contra o sistema financeiro: Esta alternativa também está incorreta. Os crimes contra o sistema financeiro são aqueles definidos na Lei nº 7.492/1986, como gestão fraudulenta de instituição financeira, operação de câmbio não autorizada e outros. O ato descrito no enunciado não envolve o sistema financeiro e sim a ordem tributária.

C - de extravio, sonegação ou inutilização de livro e documento: Embora pareça próxima, esta alternativa está incorreta porque não especifica que o crime é funcional e contra a ordem tributária. Faltam esses elementos-chave para a caracterização correta do crime.

E - de subtração ou inutilização de livro ou documento previsto no Código Penal: Esta alternativa está incorreta. O Código Penal, em seu artigo 305, trata sobre a subtração ou inutilização de livro ou documento, mas o contexto do enunciado envolve a guarda de documentos em razão da função pública e está mais adequadamente enquadrado na Lei nº 8.137/1990.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 8.137/90

Seção II

Dos crimes praticados por funcionários públicos

Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

O crime do inciso I lembra muito o de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do CP). A diferença é que o crime previsto no inciso I adiciona um resultado como naturalístico: “acarretar pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social”.

GABARITO - D

Art. 3º, I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

CUIDADO!

DEL 2.848/40 , CP - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Bons estudos!

artigo 3º, inciso I da lei 8.137==="constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Código Penal:

I- extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função,sonegá-la, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo